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Toffoli Exige Aprofundamento Em Caso Do Tumulto Com Moraes No Aeroporto De Roma

Ministro Dias Toffoli ordena intensificação das investigações sobre hostilidades à família de Alexandre de Moraes

Na última quinta-feira (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, ordenou que a Polícia Federal aprofunde as investigações acerca do incidente que aconteceu no aeroporto de Roma, em julho de 2023, onde a família do ministro sofreu hostilidades.

Em uma declaração emitida em fevereiro, a Polícia Federal confirmou que as gravações das câmeras mostravam que Roberto Mantovani Filho tinha atacado Alexandre Barci de Moraes, filho do ministro, que por sua vez respondeu empurrando Mantovani. Foi determinado que Mantovani estava envolvido no crime de injúria real, definido pelo uso de violência, mas não foi acusado devido à natureza do crime e ao fato de ter sido praticado no exterior.

Depois que o parecer da Polícia Federal foi divulgado, Toffoli enviou o caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR) para avaliação. A PGR, entretanto, concluiu que o caso deveria ser enviado de volta para a polícia para análise, indicando que os elementos coletados sugerem a possibilidade de um crime mais sério do que o inicialmente identificado.

A PGR destacou que a acusação pública e vexatória contra o ministro foi realizada com o claro propósito de constranger e provocar uma reação dramática, possivelmente com o intuito de registrar o incidente em vídeo para compartilhamento. Além disso, ressaltou que os investigados poderiam ser responsabilizados no Brasil, indicando que o indiciamento não enfrentaria obstáculos legais, uma vez que a lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes praticados por brasileiros no exterior.

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4 Comentários

  1. Atentem para o nobre estadista,muito experiente, para julgar este caso. Este teria “se perguntado” utilizado o mesmo conselho, que teria acabado com a INVASÃO da Ucrânia, pena não se ouvido.
    Como este caso, é puro Barraco Society, assim tem que ser resolvido, talvez com meia duzia de “cevezinha” em algum cospe grosso, em meio aos escombros fictícios.

  2. Se não existe lei para a fato, então cria-se uma lei imaginária e se enquadra o réu pós similaridade.

  3. -Meu DEUS, não há limite pra os desmandos desses “deuses” do olimpo (stf)? -Não há força humana, brasileira, capaz de detê-los? -Será necessário a interferência DEUS para pará-los? -E o povo, cujo poder dizem verdadeiramente ser soberano? Só se for em marte porque até aqui, fazendo jus à sigla, “supremo” somente o stf. Toffoli não sossega enquanto não ferrar os Mantovani, enquanto que moraes não sossega enquanto não prender Bolsonaro. -E aí Povo, poder supremo?

  4. Enquanto isso… “A lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes praticados por brasileiros no exterior”, mas NÃO PODE ser aplicada crimes praticados por brasileiros em outro estado, dentro da mesma nação!”
    Interessante, né??? Quantos pesos e quantas medidas, mesmo???

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