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O Globo: decisão de Tofolli sobre Marcelo Odebrecht irrita parte do Supremo

Decisão de Dias Toffoli no STF pode beneficiar outros empreiteiros e condenados, ampliando reveses da Operação Lava-Jato

A determinação de Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF), que favoreceu Marcelo Odebrecht, pode pavimentar o caminho para beneficiar outros empresários e sentenciados, adicionando-se a outras adversidades encontradas pela Operação Lava-Jato.

Toffoli decretou a “nulidade absoluta” de todas as ações realizadas contra Marcelo Odebrecht nos casos da Lava-Jato, incluindo os que foram determinados por Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Como resultado, todas as investigações contra o empresário foram encerradas. Mesmo que a sentença não tenha cancelado o acordo de colaboração premiada de Odebrecht, alguns ministros do STF acreditam que a decisão individual de Toffoli trouxe uma luz negativa para o tribunal.

O acordo de delação do empresário foi estabelecido pela PGR e validado em 2017 por Cármen Lúcia, que era a presidente da Corte na época. Segundo especialistas, esse acordo pode ser objeto de questionamentos, principalmente no que diz respeito à pressão exercida sobre o empresário para coletar provas do esquema de propina entre as construtoras investigadas e os membros associados aos governos do PT.

No STF, outra possibilidade apontada é que a validade do acordo feito por Marcelo Odebrecht possa ser questionada pelos outros 76 delatores que, na época, eram executivos ou ex-executivos da construtora, na chamada “delação do fim do mundo”. Somente Marcelo Odebrecht foi preso, cumprindo uma sentença estabelecida em 2015, enquanto as demais pessoas tiveram punições mais leves, como o pagamento de multas, prisão domiciliar e a proibição de exercer cargos de liderança na empresa.

Toffoli esclareceu que sua decisão não significava a invalidade do acordo de “colaboração” e que, se a “colaboração” for eficaz e alcançar os resultados desejados, o delator tem direito aos benefícios acordados. Gustavo Henrique Badaró, professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), ressalta que a decisão de Toffoli pode encorajar outros empresários condenados a apelar, embora cada caso deva ser considerado individualmente.

A determinação de Toffoli, fundamentada nas conversas apreendidas na Operação Spoofing, que examinou uma violação a contas online e de aplicativos de membros do Ministério Público Federal (MPF), expôs diálogos entre o ex-magistrado Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol, líder da força-tarefa. De acordo com Toffoli, essas conversas indicam que “procurador e magistrado passaram, deliberadamente, a combinar estratégias e medidas contra o requerente, sobre o qual conversavam com frequência”.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, está considerando a opção de interpor um recurso contra a decisão de Toffoli. Se isso acontecer, o recurso deverá ser julgado pela Segunda Turma da Corte, que tradicionalmente possui uma postura crítica em relação à “Lava-Jato”. Gonet também tem a opção de pedir que o recurso seja julgado pelo plenário do STF, uma decisão que ainda está sob análise.

Este episódio representa outro golpe para a Operação Lava-Jato, adicionando-se à decisão recente do Ministro Edson Fachin de encerrar um inquérito que examinava o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR), em resposta a uma solicitação da PGR. A referida investigação, fundamentada na delação premiada de executivos da antiga Odebrecht (agora Novonor), foi iniciada em 2017 e prolongada várias vezes. No último mês, Gonet pediu o encerramento do caso, alegando que as provas coletadas durante a investigação não eram adequadas para formular acusações contra os políticos.

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2 Comentários

  1. Parte do STF, a globo diz que se irritou com Toffoli , tudo combinado,
    se quizessem moralizar, já teriam Salvado o Brasil, STF não tem remédio.

  2. Como advogado aposentado, fico extremamente triste, preocupado e indignado com as decisões de Ministros. Senhores que deveriam proteger a Constituição e exercer sua junção jurisdicional, somente quando provocados por uma das partes, estão fazendo tudo ao contrário. Se achando “influencers”, pre-julgam, dão entrevistas de processos, os quais são julgadores, opinam sobre tudo ex-oficio, etc. O que me provoca um sentimento de vergonha alheia é que se acham imparciais e defensores da Democracia. Só se for a deles. Muito triste.

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