NotíciasPolítica

‘Quadrilhão do PT’: Fachin vota para rejeitar denúncia contra Gleisi

Petistas acusados de organização criminosa já escaparam de processo

Durante uma votação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin optou por rejeitar uma acusação de organização criminosa feita contra a deputada federal Gleisi Hoffmann, líder do Partido dos Trabalhadores (PT), e seu ex-marido Paulo Bernardo, que já foi ministro em administrações anteriores de Lula.

Fachin decidiu que a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República em 2017 não tem justa causa. O ministro usou como base uma decisão anterior da Justiça Federal que absolveu outras pessoas envolvidas na quadrilha, como Lula, Dilma Rousseff, Antonio Palocci, Guida Mantega, João Vaccari Neto e Edinho da Silva. Ele também citou um precedente do STF que rejeitou uma denúncia semelhante contra o “quadrilhão do PP” em 2020 e um parecer da própria PGR que pediu a rejeição da ação contra Gleisi e Bernardo em março.

“Desse modo, embora, em regra, a absolvição em primeira instância dos demais integrantes da suposta organização criminosa não possui o condão de impactar a avaliação a ser realizada por esta Suprema Corte, é certo que, no presente caso, repercute na análise de recebimento da denúncia já que as teses de absolutórias empregadas foram encampadas pela Procuradoria-Geral da República no presente inquérito para subsidiar o pleito de rejeição da exordial acusatória”, justificou Fachin, em seu voto.

Em setembro de 2017, Gleisi e Bernardo foram incluídos em uma denúncia junto com outros sete membros do Partido dos Trabalhadores. A denúncia foi dividida em dois processos, sendo que Edinho, que na época era prefeito de Araraquara, foi julgado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), enquanto os demais acusados responderam na 12ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, já que não possuíam foro privilegiado.

Segundo um documento assinado pelo antigo procurador-geral Rodrigo Janot, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que oito indivíduos criaram, fizeram parte e organizaram uma quadrilha que operou durante o tempo em que os dois primeiros denunciados ocuparam a Presidência da República. A especialidade dessa organização criminosa era obter propina utilizando várias entidades e instituições públicas da Administração Pública direta e indireta, incluindo a Petrobras, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o Ministério do Planejamento.

Segundo a acusação, o esquema permitiu que os denunciados recebessem R$ 1,5 bilhão em propina. “Além disso, por intermédio da negociação espúria de cargos públicos, os ora denunciados concorreram para que os demais integrantes do núcleo político da organização criminosa que pertenciam ao PP, ao PMDB do Senado Federal e ao PMDB da Câmara recebessem, pelo menos, de vantagens indevidas, respectivamente, R$ 390 milhões”. As informações são da Revista Oeste.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo