JustiçaNotícias

OAB critica Moraes e acusa STF de suprimir direitos

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil afirma que Corte descumpre leis e desrespeita a Constituição

Nos últimos anos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permaneceu em silêncio enquanto juristas de diferentes ideologias expressaram críticas às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, recentemente, a OAB se posicionou contra a Corte e fez críticas ao ministro Alexandre de Moraes.

Na quarta-feira 8, a OAB emitiu uma declaração alegando que o STF está retirando direitos e insinuando que a Corte não está seguindo as leis e princípios constitucionais. “A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.”

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, emitiu uma nota após o ministro Alexandre de Moraes, que presidia a sessão da 1ª Turma do STF, negar a um advogado o direito de fazer uma argumentação oral para defender seu cliente.

Baseado nas normas da OAB e nos princípios de defesa completa e contraditória, o advogado solicitou realizar a defesa por meio de um discurso oral. No entanto, Moraes declarou que o grupo já havia determinado que não seria permitido o discurso oral para aquele tipo de recurso (agravo) devido às regras estabelecidas pelo regimento do STF, que têm precedência sobre as normas de direito processual, de acordo com a Veja.

A OAB, na nota, rebateu a tese de Moraes. “A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF”, disse a entidade. “Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais.”

Ao finalizar a nota, a OAB diz que “seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia”.

OAB questiona julgamentos do STF em plenário virtual

No mês de setembro, a OAB emitiu sua opinião a respeito da determinação do ministro Alexandre de Moraes, apoiada pela então presidente do STF, Rosa Weber, de transferir todos os casos do dia 8 de janeiro para o plenário virtual. Segundo a entidade, essa decisão violaria o direito de defesa, já que não foi solicitada a concordância dos advogados. No entanto, o STF optou por ignorar a posição da OAB. As informações são da Revista Oeste.

Leia a nota da OAB na íntegra

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses prevista em lei.

Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.

Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.

A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei representa violação da lei processual e da Constituição.

A Ordem dos advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.

A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.

Artigos relacionados

2 Comentários

  1. Quem não respeita as leis, não é passível de punição? E o ilustre ministro que está descumprindo a Constituição, não pode ter seu registro do conselho cancelado ou suspenso pela OAB? E, em assim sendo, ele ainda poderia continuar atuando no STF e no TSE, fazendo as arbitrariedades que lhe vierem à cabeça?

  2. Palidamente, timidamente, alguma reação da oab (minúscula mesmo). Está a perceber que: pau que dá Chico, dá em Francisco, ou a oab fica do lado do império da lei, lei igual p/ todos ou é melhor preparar o ‘lombo’ p/ receber as pauladas. Não dá p/ flertar c/ a extrema esquerda.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo