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Edson Fachin extingue penas que privavam liberdade do ex-deputado Paulo Maluf

O ex-parlamentar tem mais de 70 anos e cumpriu mais de um terço da pena, o que atende às exigências para permitir indulto natalino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin declarou nesta terça-feira (16) que as ações penais na Corte que privavam a liberdade do ex-deputado Paulo Maluf foram extintas. O motivo, segundo o magistrado, se dá pelo fato de Maluf ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, o que atende às exigências para a permissão de indulto natalino previstas em um decreto editado pelo ex-presidente (PL).

“Satisfeitos os requisitos previstos no Decreto Presidencial que regulamenta a concessão de indulto e comutação de penas, não pode o Poder Judiciário levar em consideração outros aspectos ou fazer exigências nele não estabelecidas para negar o benefício”, disse o ministro.

Em uma das ações, Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão. A pena incluiu também a perda do mandato parlamentar e a interdição para o exercício de cargo ou função pública ou de direção de determinadas pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Em outra ação, a sentença foi de dois anos e nove meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

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