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Passaporte da vacina obrigatório tem maioria no STF com 6 votos

Plenário virtual analisa a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que estabeleceu a exigência do comprovante de viajantes do exterior

Nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determina a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que vierem do exterior. O julgamento ocorre por meio do plenário virtual e já está em 6 a 0 em favor da exigência do comprovante. Com os votos da maioria dos ministros da Corte, a medida está mantida.

O plenário virtual analisa uma decisão do ministro Barroso emitida no sábado (11), quando ele determinou a necessidade de apresentação de passaporte da vacina por parte de viajantes do exterior que desembarcarem no Brasil. A medida foi adotada dentro de uma ação sobre o tema apresentada à Corte pela Rede Sustentabilidade.

Até o momento, acompanharam a decisão de Barroso os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Lux. Faltam ainda os votos de Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O resultado, no entanto, não pode mais ser revertido.

O julgamento está previsto para ser encerrado nesta quinta-feira (16).

Em sua decisão, Barroso afirmou ainda que, “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.

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Um Comentário

  1. Senhores ministros essa decisdecisão não cabe a vocês, deixem os que entendem de saúde decidir o que é correto ou não, a minha opinião esse passaporte está abrindo as portas para pessoas portadora do vírus entrar livremente no nosso BRASIL, concordaria egigirem um exame comprovando se está com o vírus ou não…

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