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Ministério Público pede embargo de fazenda de Gilmar Mendes por “desmatamento e danos ambientais”

TJMT rejeita suspensão de atividades agrícolas na fazenda de Gilmar Mendes em Mato Grosso após denúncia de danos ambientais.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de suspensão das atividades agrícolas na fazenda de Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que fica em Diamantino, no interior de Mato Grosso. Essa decisão foi tomada em 2 de outubro, após um processo em que Gilmar e seus irmãos, Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França, foram acusados pelo Ministério Público de causar danos ambientais na Fazenda São Cristóvão, que está localizada em uma Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Paraguai, na região da Amazônia Legal.

Inicialmente, a ação acusou Gilmar e seus irmãos de não tomarem medidas legais para garantir a exploração sustentável da área. O Ministério Público Estadual apresentou evidências de atividades ilegais, como o desmatamento de 79.9099 hectares entre 2004 e 2005, a degradação de 4,1419 hectares de reserva legal em 2011 e a captação de águas superficiais na margem do Rio Melgueira sem a autorização adequada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em 2016.

Entretanto, o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual não teve sucesso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A magistrada responsável pelo caso, a desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que os documentos apresentados até o momento no processo apresentavam contradições em relação aos danos ambientais alegados. Ademais, o MPE não conseguiu determinar uma data exata para a ocorrência dos danos ao meio ambiente.

De acordo com a desembargadora, a Sema havia produzido dois relatórios técnicos. Um deles, do ano de 2011, não identificou qualquer dano ao meio ambiente. Já o segundo, datado de 2016, mencionou somente o uso de agrotóxicos na área e exigiu que o dono da propriedade os retirasse, seguindo o princípio da precaução.

A magistrada chegou à conclusão de que a questão dos prejuízos ao meio ambiente era objeto de debate e que a realização de uma análise técnica, como já havia sido estabelecido no processo, seria fundamental para a solução da situação. “Portanto, reconheço o presente Recurso de Agravo de Instrumento, mas NÃO LHE CONCEDO PROVIMENTO”, concluiu a relatora, contando com o apoio dos demais membros da câmara julgadora.

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2 Comentários

  1. Infelizmente esse país totalmente aparelhado, só poderia ter esse resultado mesmo. Tudo favorável aos amigos do rei bagaceira! E segue o Brasil direto para o precipício sem fundo e o povo brasileiro pagando a conta!

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