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Justiça condena União a indenizar criança com sequelas por vacinas

Danos colaterais foram comprovadas por perícia médica

O TRF-1 decidiu que a União deve pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a uma criança que sofreu consequências devido à vacinação do calendário básico infantil. Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo para reparar os danos materiais,

Conforme a decisão anunciada pela assessoria de imprensa do TRF-1 em 12 de março, uma criança nascida no Maranhão ficou com sequelas após receber a vacina Tetravalente (DTP + HIB) e Antipólio aos seis meses de idade. Ela desenvolveu encefalomielite pós-vacinal, transtorno motor específico, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição.

A União negou responsabilidade pelos danos causados à criança e argumentou que prestou toda a assistência necessária. No entanto, o laudo pericial apresentado no processo confirmou que as vacinas foram a causa das doenças, o que resultou na condenação da União.

Na primeira instância, a família já havia ganho o caso, mas o valor da indenização foi aumentado para R$ 400 mil. No entanto, o desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira decidiu reduzir pela metade o valor da pensão mensal, de dois para um salário mínimo.

Segundo ele, o montante garante “sua sobrevivência de forma minimamente digna, uma vez que desde a vacinação passou a apresentar sequelas nas funções mentais e motoras, impedindo-a de se desenvolver de forma plena, tendo certamente mobilizado parte da família nos seus cuidados de forma limitante, impossibilitando-a, inclusive, de futuramente ingressar no mercado de trabalho”. Todos os membros da turma concordaram com a decisão de forma unânime. As informações são da Revista Oeste.

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3 Comentários

  1. Este lixo apelidado de vacina (made in quem criou o virus), é como se fosse óleo de soja, gasolina…,tudo a mesma m…., só muda o nome de quem comercializa. E os governantes irresponsáveis continuam fomentando essa máquina bilionária de dólares (por enquanto, depois passa para yen, após a volta do ex- nine da terra dos que continuam comprando todos/todes no Brasil, já dilapidado.

  2. Gostaria de saber o salário desse Juiz que diminuiu um salário minimo mensal da indenização dessa criança, como se uma criança com inúmeros problemas de saude não precisasse de tratamentos especiais, alimentação específica, talvez até um atendimento de home care, medicamentos, onde está a consciência desse julgador?Mais empatia com o sofrimento alheio se faz necessária, foi uma vida destruída por um erro , que sofrerá por toda a sua existência as consequências desse erro.

  3. E quem vai trazer de volta os que morreram por causa dessa maldita vacina? Quem vai indenizar as famílias dos que morreram porque foram obrigados a tomarem esse veneno?

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