Portaria sobre o tema do Ministério do Trabalho foi publicada nesta segunda-feira
O governo federal proibiu as empresas de demitirem funcionários que não apresentarem um comprovante de vacinação contra a Covid-19. Uma portaria do Ministério do Trabalho sobre o tema foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (1º).
Com a medida, empresas e órgãos públicos não poderão dispensar aqueles que não tenham se imunizado.
De acordo com o texto, fica caracterizado como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, ressalta a portaria.
Quem for demitido poderia optar por ser reintegrado ao cargo ou, então, receber o dobro da “remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais”.
A iniciativa foi celebrada pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) em suas redes sociais.
– Urgente: o Ministério do Trabalho acaba de publicar a Portaria nº 620, que proíbe a demissão de empregados por justa causa por não apresentarem cartão de vacina. Isso é gestão pública com respeito ao cidadão e à Constituição. Parabéns, ministro Onyx Lorenzoni – afirmou.