Deputado quer punição a quem destrói a bandeira do Brasil

Cantora trans queimou a bandeira em show, gerando repúdio
Deputado Abílio Santana Ao Lado Do Presidente Jair Bolsonaro Foto, Reprodução Deputado Abílio Santana Ao Lado Do Presidente Jair Bolsonaro Foto, Reprodução
Deputado Abílio Santana Ao Lado Do Presidente Jair Bolsonaro Foto, Reprodução

Cantora trans queimou a bandeira em show, gerando repúdio

O deputado federal Abílio Santana (PL-BA) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que proíbe e cria tipo penal de destruição ou ultraje à bandeira, emblemas e símbolos nacionais, inclusive por civis.

Recentemente, a cantora Tertuliana Lustosa, da banda A Travestis postou um vídeo queimando a bandeira do Brasil durante show no município de Feira de Santana, Bahia. O fato foi repudiado pelo deputado, que classificou como “desrespeito ao símbolo nacional e falta de patriotismo”.

– Os símbolos da República Federativa do Brasil são patrimônios e representações da nação, devendo ser invioláveis. Manifestações populares e atos de civis falsamente revestidos de apelos democráticos, publicamente, via internet ou qualquer meio de rede social que representem ultraje, desrespeito e violabilidade desses símbolos nacionais, sobretudo a bandeira nacional, merecem ser cabalmente criminalizados – justificou o parlamentar.

A lei apresentada por Abílio Santana acrescenta o inciso V ao art. 31 da Lei n.º 5.700 de 01 de setembro de 1971 para proibir qualquer tipo de ultraje ou destruição à bandeira nacional, emblemas e símbolos nacionais, inclusive praticados por qualquer cidadão civil e altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que o dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, para criar o tipo penal de destruição ou ultraje a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais.

A pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos.


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