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Cármen Lúcia dá 48h para juiz explicar arquivamento de ação contra Cid

Juiz não viu crime na conduta do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que ficou em completo silêncio em sessão da CPMI do 8 de Janeiro

Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), exigiu que o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva apresente detalhes sobre o arquivamento de um pedido de investigação contra o tenente-coronel Mauro Cid, que já foi ajudante de ordens de (PL), dentro de um prazo de 48 horas.

No dia 28 de julho, o juiz responsável pela 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu arquivar uma denúncia feita pelos membros da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, que acusaram Cid de ter abusado do direito de permanecer em silêncio durante um depoimento prestado em 11 de julho.

Ministra Cármen Lúcia concedeu habeas corpus para Cid não responder perguntas incriminatórias.

A ministra Cármen Lúcia havia concedido a Cid um habeas corpus para que ele não fosse obrigado a responder perguntas que o incriminassem.

Representantes da CPMI, porém, dizem que o habeas corpus não isentava Mauro Cid de responder perguntas que não o comprometessem. Cid ficou calado no depoimento.

Ao negar liminar (decisão provisória) suspendendo a decisão judicial, Cármen Lúcia pediu “exame mais detido” no julgamento da reclamação da comissão. Ela indicou que ainda não há clareza sobre o descumprimento do habeas corpus pela decisão do juiz Antonio Claudio Macedo da Silva.

“No exame dos elementos apresentados, impossível afirmar, imediatamente, ter a autoridade reclamada infringido a decisão proferida no habeas corpus”, afirmou.

A magistrada pediu que o juiz seja oficiado para prestar esclarecimentos:

“Oficie-se, com urgência, ao Juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da Décima Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para, no prazo máximo de quarenta e oito horas, prestar informações pormenorizadas quanto ao alegado nesta reclamação”.

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