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OAB pede punição a delegado da “PF do Xandão” que expôs advogado

A PF quebrou o sigilo entre cliente e advogado no inquérito sobre a ofensa proferida por Roberto Mantovani Filho ao filho de Moraes

Neste domingo, 18, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República uma representação contra Hiroshi de Araújo Sakaki, delegado da Polícia Federal. De acordo com a entidade, Sakaki divulgou de maneira ilegal conversas entre o empresário Roberto Mantovani Filho e o advogado Ralph Tórtima.

A situação diz respeito à investigação sobre o insulto proferido pelo empresário ao filho do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Conforme indicamos, a PF violou o sigilo da comunicação entre o suspeito e seu advogado.

“O episódio contém ofensa grave às prerrogativas da classe e, por isso, a OAB solicitou ao STF e à PGR providências para assegurar o sigilo das comunicações, que é protegido pela Constituição”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

O chefe da OAB junto com os 27 líderes estaduais da organização também pediram que as “conversas ilegalmente analisadas e expostas” sejam removidas do caso e sejam declaradas nulas.

Segundo as petições, o delegado federal Hiroshi de Araújo Sakaki incluiu no processo “transcrições de diálogos, prints de imagens e de documentos concernentes às comunicações entre o cliente e o seu advogado”.

Simonetti afirmou ainda que “as prerrogativas da advocacia existem para proteger os direitos e garantias dos cidadãos representados pelos advogados”.

“É inaceitável regredir à época em que não havia direitos e liberdades fundamentais. Defender a democracia envolve proteger seus pilares, inclusive as prerrogativas da advocacia”, acrescentou.

No documento enviado ao ministro Dias Toffoli do STF pela PF, as negociações de Roberto Mantovani Filho com seu advogado foram reveladas pelos investigadores.

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6 Comentários

  1. KKKK DUVIDO. ? SE O PGR VAI PUNIR A JESTAPO DE. XANDÃO .,A PGR VAI MANDAR O. XANDÃO CASSAR O PRESIDENTE DA. OAB

  2. O nobre delegado tem que voltar a tentar em uma cadeira de faculdade para aprender que não se deve quebrar o sigilo telefone das pessoas sem autorização judicial.
    O cara quer se destacar junto ao STF.
    Delegado, segundo o artigo Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    Deverá ele ser punido com a perca da função de responsável por este processo.

  3. Que tipo de punição seria adequada a este tipo de ato? Qual a reparação dos sérios danos financeiros e de reputação causado a uma família inteira com busca e apreensão, com bloqueios de contas….

  4. Ué, OAB??????

    E quem autorizou o delegado Sakaki a vasculhar as conversas protegidas por lei, sob a égide do sigilo profissional do advogado?

    Se liguem, doutores! Vocês são mais inteligentes do que se fazem ser.

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