Justiça determina que Prefeitura de São Paulo volte a realizar aborto legal em hospital

Juiz de São Paulo ordena retomada de procedimentos de interrupção de gestação em hospital municipal
Hospital Hospital
(Prefeitura de SP)

Juiz de São Paulo ordena retomada de procedimentos de interrupção de gestação em hospital municipal

O magistrado Adler Batista Oliveira Nobre, que atua na 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ordenou que a Prefeitura de São Paulo reinicie os processos de interrupção de gravidez, conforme permitido por lei, no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte de São Paulo. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo.

A interrupção do serviço aconteceu em dezembro de 2023, sob a administração de Ricardo Nunes (MDB). A determinação da justiça veio de um processo popular iniciado pelos mandatos da congressista Luciene Cavalcante da Silva (PSOL-SP), do legislador estadual de São Paulo Carlos Giannazi (PSOL), e do conselheiro municipal Celso Giannazi (PSOL) de São Paulo.

Além de ordenar a retomada dos procedimentos, o juiz determinou que a unidade de saúde realize uma “busca ativa” para garantir que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade. O hospital público também foi instruído a não negar o agendamento do procedimento para novas pacientes.

O governo municipal, ao interromper o serviço, afirmou que a interrupção seria apenas por um período limitado para dar lugar a operações eletivas ligadas à saúde feminina. Contudo, não detalhou quando o procedimento de aborto legal seria reiniciado no hospital.

O juiz ofereceu uma alternativa à prefeitura, permitindo que, em vez de reativar o serviço no Hospital Cachoeirinha, ela responsabilize-se por reagendar o procedimento em outras unidades de saúde públicas. Nesse caso, as novas pacientes e aquelas cujos procedimentos foram cancelados devem ser encaminhadas para a realização do aborto legal em outras unidades, sem restrição de idade gestacional.

Os procedimentos cancelados devem ser reagendados pela gestão municipal em até dez dias, e o magistrado fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O juiz também destacou que a instituição em questão era o único equipamento da cidade que realizava o procedimento em gestações avançadas, servindo como referência há cerca de 30 anos e sem impor limite de idade gestacional, atendendo mulheres em situação de hipervulnerabilidade social.

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