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Associação critica afastamento “inadequado” de ex-juíza da Lava Jato

O corregedor do CNJ afastou Gabriela Hardt, que atuou como juíza da Lava Jato, e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

A Associação de Juízes Federais (Ajufe), representante da magistratura no Brasil, expressou sua “surpresa” em relação ao pedido de afastamento de Gabriela Hardt, juíza responsável por julgar casos da operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.

“O afastamento cautelar de qualquer magistrado reclama motivos de natureza extremamente grave, além de contemporaneidade aos fatos, ainda mais quando determinado de forma monocrática, situações que não se verificam no caso em debate“, argumenta a Ajufe.

As acusações direcionadas à juíza e aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que participaram no julgamento da Lava Jato estão relacionadas a questões jurisdicionais. Tais questões são corrigidas através das instâncias recursais (o que de fato já ocorreu) e não por meio de reprimenda correicional.

A Ajufe continuou a defender Hardt e os demais juízes: “Os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais”.

Julgamentos da Lava Jato

Anteriormente, o corregedor Luís Felipe Salomão apresentou um voto argumentando que Hardt infringiu o Código de Ética da Magistratura durante seu tempo à frente da Vara Federal.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desejava que Salomão fosse empossado no STF. Entretanto, antes de indicar Cristiano Zanin e Flávio Dino para a Corte, desviou desse desejo, nomeando outros dois aliados de Moraes para o Tribunal Superior Eleitoral.

“Os atos atribuídos à magistrada GABRIELA HARDT, além de recair, em tese, como tipos penais – peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) –, também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada”, afirmou Salomão.

Na terça-feira, 16, o CNJ deverá analisar três itens ligados à inspeção dos gabinetes da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A julgar pelo critério anti-Lava Jato de Lula para escolher indicados a tribunais superiores, Salomão tem feito seu dever de casa.

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2 Comentários

  1. Luladrão continua aparelhando os tribunais superiores com bandidos lambe-botas. Esses vagabundos tem que serem todos presos! Não distribuem a justiça! São meros pau-mandados a favor do comunismo!

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