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PGR aciona STF para derrubar lei de Sorocaba (SP) que proíbe Marcha da Maconha

De acordo com a PGR, a lei da cidade do interior de São Paulo viola direitos e garantias constitucionais.

Na terça-feira (06), a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Sorocaba (SP) que proíbe manifestações como a “Marcha da Maconha”. A ADPF 1.103 foi distribuída ao ministro do STF Gilmar Mendes.

De acordo com a PGR, a lei da cidade do interior de São Paulo viola direitos e garantias constitucionais.

Se trata da 2ª ação em menos de 2 semanas na qual a PGR questionou uma lei municipal que veda atos públicos em favor da legalização ou descriminalização de drogas.

Em 24 de novembro, a PGR acionou o STF contra uma lei de São José (SP) com as mesmas previsões de Sorocaba.

Sorocaba proibiu “marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, feiras, reuniões, e práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas ou ilegítimas psicotrópicas e/ou entorpecentes, que possam causar dependência de qualquer natureza”.

A PGR, Elizeta Ramos, diz ao STF que a norma está fundada em uma interpretação segundo a qual manifestações voltadas à defesa da legalização ou descriminalização de drogas se enquadrariam em apologia ao uso e ao consumo dessas substâncias.

“Contudo, as razões que motivaram a elaboração da norma impugnada não encontram guarida na jurisprudência dessa Suprema Corte, que já compreendeu, em mais de uma oportunidade, pela incompatibilidade de tais proibições com os preceitos fundamentais [da liberdade de expressão e de reunião]”, argumentou a PGR.

Ela ainda citou julgamentos nos quais o STF firmou esse entendimento, inclusive um em que o ex-ministro Celso de Mello disse que a defesa da legalização das drogas em espaços públicos está “longe de significar um ilícito penal”, sendo “irrelevante” como a ideia é recebida pela sociedade.

A PGR solicitou ao STF a suspensão da Lei 12.719/2023 e, no mérito, que ela seja declarada inconstitucional.

A procuradoria também pediu a fixação de uma tese no sentido de que a proibição de atos públicos voltados à defesa da legalização e da descriminalização de drogas viola preceitos fundamentais.

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3 Comentários

  1. Esses canalhas querem destroçar a armonia da sociedade! A grande maioria da população é contra tudo que denigre o ser humano! Esses malditos acham, porque estão em postos chaves do poder, podem fazer o querem com o povo! Infelizmente esses crápulas terão que experimentar a força do aço quando esse povo se revoltar!

  2. Esses pustulas do sistema judiciário brasileiro precisam tomar um chega pra lá proporcional às insanidades de suas sentenças e defesas desastrosas. Quanta insanidade e burrice ao mesmo tempo. Justiça requer leis claras e interpretações únicas e sábias para todos os cidadãos. Parafrazeando Boris Casoi, o judiciário brasileiro ” é uma vergonha”.

  3. Liberar maconha corre atrás.
    Liberar presos indevidos, finge que não tá vendo.
    Ainda não sei pra que serve esse órgão a não ser comer nosso dinheiro.

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