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STF inicia julgamento sobre direito à licença-maternidade para parceira não gestante em união homoafetiva

STF analisa caso de casal homoafetivo feminino que realizou inseminação artificial

Na quinta-feira (07), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva.

Os ministros do STF estão analisando uma situação que envolve um casal de mulheres em uma união homoafetiva que realizou uma inseminação artificial. Uma das mulheres forneceu o óvulo enquanto a outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi solicitado pela mulher que doou os óvulos, uma servidora da cidade de São Bernardo do Campo, em São Paulo, de acordo com o caso. Nas instâncias judiciais inferiores, a mulher que doou os óvulos conquistou o direito ao benefício por 180 dias.

A parceira que ficou grávida, sendo ela uma trabalhadora autônoma, não conseguiu licença durante o período de 180 dias.

Os membros do STF serão os responsáveis por determinar se é viável conceder esse direito às mulheres nessas circunstâncias. A situação tem um alcance geral: um veredito será aplicado em casos análogos nas instâncias inferiores da Justiça.

Ao argumentar a favor da aplicação da repercussão geral ao caso, o relator Luiz Fux acredita que o assunto terá implicações sociais e econômicas: “O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante, em união homoafetiva, no âmbito da concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material e, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”.

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