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Nova regra eleitoral pode barrar candidatura de Moro em 2022

Medida estabelece que ex-juízes só poderão concorrer a um cargo eletivo caso tenham deixado a função há pelo menos 5 anos

Cotado como um dos possíveis candidatos à Presidência da República em 2022, o ex-ministro de Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, pode ser impedido de concorrer no próximo ano caso a versão do novo Código Eleitoral, apresentada nesta quarta-feira (25), seja aprovada até o próximo mês de outubro. O motivo é uma regra que limita a participação de ex-juízes nos pleitos.

De acordo com o texto apresentado nesta quarta pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da medida, os magistrados e membros do Ministério Público que desejaram se candidatar a um cargo eletivo terão que estar afastados definitivamente de suas funções jurídicas pelo menos cinco anos antes do pleito.

Na prática, isso significa que, caso o texto seja aprovado da forma como foi apresentado pela parlamentar, Sergio Moro e outros ex-integrantes da Lava Jato não poderão disputar as eleições de 2022. No caso de Moro, por exemplo, a candidatura a um cargo político só poderá ocorrer a partir do pleito de 2024, já que a exoneração do ex-juiz ocorreu em novembro de 2018.

Além desta mudança, o texto contém diversas outras alterações à legislação atual. Entretanto, para entrar em vigor para as eleições de 2022, a regra precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o início de outubro, ou seja, um ano antes do próximo pleito.

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