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Justiça condena farmacêutica a pagar R$ 1,2 milhão pela morte do jornalista Boechat

Dois filhos do jornalista Ricardo Boechat ganharam ação contra a Libbs Farmacêutica pela morte do pai em queda de helicóptero

A Justiça de São Paulo condenou a empresa Libbs Farmacêutica a pagar R$ 1,2 milhão de indenização aos dois filhos do jornalista Ricardo Boechat, morto em um acidente aéreo em 2019 aos 66 anos.

A sentença por danos morais é que Rafael e Paula de Andrade Boechat receberão cada um o valor total de R$ 606 mil. A decisão do juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível do TJSP, foi divulgada nesta terça-feira (14/3).

Segundo a ação, a Libbs Farmacêutica contratou o Boechat para dar uma palestra sobre o cenário político do Brasil em Campinas, interior de São Paulo. O evento ocorreu em 11 de fevereiro de 2019.

O acordo previa a contratação de transporte para levar Boechat a Campinas e depois levá-lo de volta à cidade de São Paulo. No entanto, o helicóptero alugado teve problemas técnicos na volta.

O piloto então tentou fazer um pouso de emergência na Rodovia Anhanguera, mas acabou colidindo com um caminhão. Ele e Boechat morreram no acidente.

No processo, a Libbs Farmacêutica nega a responsabilidade pela morte do jornalista e culpa a agência Zum Brasil, contratada para realizar o evento. A empresa terceirizada, por sua vez, teria sido a responsável pela contratação da RQ Serviços Aéreos Especializados para realizar o transporte aéreo.

A farmacêutica também alegou que arcaria com o custo do transporte – e não com o transporte em si. A tese foi rejeitada pelo Judiciário.

“Dor inquestionável”

“A ré tinha obrigação de se certificar da melhor escolha possível da transportadora, e isto não ocorreu no caso dos autos”, escreveu Zarvos, na decisão. “A requerida, em suas próprias palavras, é uma gigante da área farmacêutica nacional, e, portanto, tinha totais condições de acompanhar mais de perto o processo de contratação”.

Na decisão, o juiz também escreveu que “a dor pela perda de um pai é inquestionável”.

“Não há nos autos qualquer elemento a sugerir inexistência de amor recíproco entre os requerentes”, registrou. “Logo, a existência do dano moral é presumida”.

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2 Comentários

  1. Gilmar tem razão, o agora Ten Finger’s (ex-Nine, até as eleições), mostrou mesmo o maior clarão com o aumento fogo das queimadas e a clareira gerada pela falta da mata, “dita protegida”.
    É igual ao caso dos Ianomanis venezuelanos, que além de estarem totalmente desprotegidos, estavam forçados a abandonar seu país, assim como os demais de seu povo, por falta alimento e saneamento básico. O Ten atendeu com a gLOBO os indios venezuelanos (dito por jornalista conterrâneo), como se BOLSONARO os tivesse abandonado.
    Ainda bem que temos um grande patriota, comandando o governo de São Paulo, pois assim teremos um parâmetro do crescimento do estado e não do país.

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