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STF mantém decisão que tornou senador Jorge Kajuru réu por injúria e difamação

Em seu voto pela rejeição dos recursos, Gilmar Mendes não verificou omissão, contradição e obscuridade de decisão anterior

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão de aceitar queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO) contra o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) pela suposta prática dos crimes de injúria e difamação.

Os ministros analisaram e rejeitaram recursos apresentados pela Advocacia do Senado Federal e pela defesa de Kajuru.

Em vídeos divulgados em redes sociais, o senador chama Cardoso de “pateta bilionário” e diz que ele “entrou na política por negócio”. Kajuru também disse que Baldy faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e que ele seria chefe da quadrilha do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO).

Em seu voto pela rejeição dos recursos, o ministro Gilmar Mendes não verificou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão tomada pela segunda turma em maio de 2022.

Ele apontou que, no voto do julgamento anterior, expôs, de forma extensa e fundamentada, a existência de limites à livre demonstração de ideias, especialmente em se tratando de discursos com intuito difamatório, praticados de forma dolosa.

“Assim, é razoável a conclusão de que as manifestações de Kajuru excederam os limites do debate relativo à defesa da coisa pública”, disse.

De acordo com o relator, os fatos foram praticados por Kajuru enquanto senador e de forma relacionada ao exercício da função parlamentar.

“Por isso, o feito deve ser processado no STF. E, como ele aparentemente extrapolou o debate público, partindo para ataques pessoais e críticas humilhantes aos atingidos, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.

Segundo o ministro, parlamentares podem ser responsabilizados por manifestações em redes sociais caso elas sejam consideradas ofensivas à honra, quando há divulgação de informações falsas, discursos de ódio e até mesmo incitação a crimes.

“A liberdade de expressão está protegida enquanto se assumir como veículo da vontade funcional. Trata-se de ampla prerrogativa a favor das casas, mas que recomenda certos limites para que não transborde em privilégio ou resulte em impunidade”, disse.

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