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TSE obriga provedores de internet a aderirem à ‘polícia do pensamento’, afirma jornal

Não cabe à Justiça avaliar a veracidade de discursos, segundo a Gazeta do Povo

As normas sugeridas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito municipal de 2024, ao invés de estimular a distensão em uma nação que padece pela ausência da liberdade de expressão, intensificam o estresse dos cidadãos brasileiros. Esse é o entendimento do jornal Gazeta do Povo, em um editorial divulgado na terça-feira 9.

A Resolução 23.732/24, que atualiza um texto normativo anterior, a Resolução 23.610/19, é o foco da crítica. Esta medida estipula que as redes sociais serão responsabilizadas, tanto civil como administrativamente, se não removerem conteúdos e contas que violarem as regras estabelecidas pelo TSE para o período eleitoral.

A Corte menciona algumas das possíveis infrações: “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”, “discurso de ódio” e “condutas, informações e atos antidemocráticos”.

Segundo a Gazeta do Povo, as referidas regras são vagas. Os internautas e os usuários de redes sociais, por exemplo, teriam dificuldade em identificar precisamente quais normas violaram.

“A ‘polícia do pensamento’ instaurada pelo TSE ganha o reforço dos provedores”, diz o texto. “Não porque se ofereceram como voluntários, mas porque foram recrutados para o papel, sem possibilidade de se recusarem a participar da repressão.”

TSE aborda problema de desinformação na propaganda eleitoral em novo dispositivo

Um dos trechos da proposta do TSE versa sobre o seguinte tema: “Da desinformação na propaganda eleitoral”. Ao tratar desse assunto, segundo o jornal, a Corte adota uma postura “pretensiosa”.

A Gazeta do Povo considera que, salvo em situações de declarações ou provocações incontestavelmente factuais sobre partidos ou candidatos, não é função da Justiça “em lugar nenhum do mundo” julgar a autenticidade de um discurso.

TSE acusado de violar leis brasileiras sobre remoção de conteúdo, segundo Gazeta do Povo

No artigo de opinião, o periódico sustenta que a recente determinação do Tribunal infringe quase todas as legislações nacionais referentes à remoção de conteúdo. Em geral, a lei apenas estabelece a responsabilidade dos provedores se houver violação de uma decisão judicial devidamente comunicada.

O editorial também aponta que a conversa sobre “melhoria nas leis atuais” é pertinente, contanto que ocorra no Legislativo e não no Judiciário.

Implicações Práticas das Novas Regras da Corte Eleitoral

O periódico sustenta que o efeito das novas normas se manifesta em uma “autocensura”, que provavelmente assumirá dimensões ainda maiores nas eleições municipais.

“Ao menor sinal de que determinado conteúdo possa representar um ‘caso de risco’, os provedores já tomarão a iniciativa de removê-lo antes mesmo que a Justiça Eleitoral intervenha”, observou a Gazeta do Povo. “A lei, hoje, já não é o que está escrito nos códigos, discutidos e aprovados pelos representantes eleitos do povo, mas apenas o que sai da mente de uns poucos ministros de tribunais superiores, dispostos a usar o período eleitoral como teste para, depois, tornar permanentes as regras que vão impondo lentamente.” As informações são da Revista Oeste.

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2 Comentários

  1. Isto parece a descrição perfeita do modo de agir da esquerda, mas mesmo estando totalmente enquadrada nisto, nada acontece a eles.

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