TSE multa comentarista da Jovem Pan por fala sobre Janja

Pietra Bertolazzi e emissora terão de pagar R$ 30 mil, decidiu a Corte
Primeira Dama, Janja Da Silva, Durante Apresentação De Live Do Dia Internacional Da Mulher Primeira Dama, Janja Da Silva, Durante Apresentação De Live Do Dia Internacional Da Mulher
TV BRASIL/REPRODUÇÃO - 07.03.2023

Pietra Bertolazzi e emissora terão de pagar R$ 30 mil, decidiu a Corte

Nesta quinta-feira, 7, Pietra Bertolazzi foi multada em R$ 30 mil pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a um comentário sobre Janja na Jovem Pan, durante as eleições de 2022. A multa também inclui a emissora.

Supostamente, Pietra teria divulgado informações falsas sobre a petista.

“Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pablo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o quê, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza: Michelle Bolsonaro”, disse a comentarista, à época.

O TSE concluiu que a declaração, dada a circunstância eleitoral, foi prejudicial para . Assim, a Corte afirmou estar lidando com uma situação de “fake news”.

Alexandre de Moraes, presidente do TSE, afirmou que Pietra “praticava dia e noite discurso de ódio” em uma “campanha negativa descarada”.

“Ao ofender a mulher do então candidato Lula, hoje primeira-dama, a ofensa realizada partia das ideias de uma pauta de costumes e discurso de ódio exatamente para colocar a preferência sobre um candidato Jair Bolsonaro”, interpretou Moraes.

Pietra Bertolazzi venceu Janja em ação

No mês de novembro do ano anterior, Janja sofreu uma derrota judicial para Pietra. Além de perder a ação, a primeira-dama foi responsabilizada pelas despesas do processo, totalizando R$ 5 mil. No começo de 2023, a esposa de Lula recorreu à Justiça contra Pietra, solicitando uma indenização de R$ 50 mil, devido a comentários feitos na mídia.

Isabel Galotti Apoia Comentarista com Seu Voto

No momento da votação, Isabel Galotti descartou as alegações do PT. Ela afirmou: “Apesar do caráter altamente injurioso das falas dirigidas à pessoa da esposa do candidato, não houve a propagação de um fato demonstradamente falso, como o cometimento de crime, em associação com o candidato e, tampouco, se demonstra nessas palavras risco à higidez do pleito”, disse. As informações são da Revista Oeste.

1 comments
  1. A Comentarista só falou verdades, que a cara dia se comprovam. Por quê a multa? Essas verdades interferem em que?

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