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TJ-SP condena Gilmar Mendes a indenizar Modesto Carvalhosa em R$ 50 mil

É a 1ª vez que um ministro do STF é condenado na pessoa física por danos morais em 2ª instância. O magistrado acusou o jurista de corrupção

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, por 5 votos a 0, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a indenizar o jurista Modesto Carvalhosa em R$ 50 mil por danos morais.

De acordo com o jornal O Estadão, é a 1ª vez que um ministro do STF é condenado na pessoa física por danos morais em segunda instância.

Em entrevista, Gilmar Mendes afirmou que o acordo da Lava Jato para criar um fundo com dinheiro de indenização imposta à Petrobras beneficiaria o advogado.

“Ontem se revelou um documento que o ministro Alexandre de Moraes editou sobre essa questão da Petrobras, que ali havia um pacto entre o Modesto Carvalhosa e a Lava Jato para obter dinheiro da Petrobras em favor dos clientes do Carvalhosa”, afirmou o ministro na ocasião.

Em outro momento, Gilmar Mendes voltou a fazer as acusações contra Carvalhosa, agora no plenário do STF:

“R$ 1,2 bi iria para os clientes do dr. Carvalhosa. Isso estava no acordo que o ministro Alexandre suspendeu. Veja, portanto: cheiro de corrupção, jeito de corrupção, forma de corrupção, matéria de corrupção”.

O advogado de Gilmar, Rodrigo Mudrovitsch, ainda tentou fazer com que a União pagasse pelo dano moral.

Segundo o jornal, declarações de Gilmar já levaram a União a outras condenações, cujas multas somadas chegam a R$ 179 mil.

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3 Comentários

  1. Desde quando um Ministro é pessoa jurídica, nunca. Um Ministro é uma pessoa investida dum cargo público criado para servir ao cidadão. Como tal, sujeito à regras comuns a todos funcionários públicos, mas no caso da Magistratura, existem regras específicas. Tais como : Imparcialidade, Moralidade, etc. Mas, existe uma que eu considero fundamental : O Juízo só pode se manifestar se provocado pela parte interessada, nunca de moto próprio.

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