Notícias

TCU solicita à PGR bloqueio imediato de bens de Sergio Moro

Tribunal diz que o ex-juiz recebeu milhões de empresas condenadas por ele na Lava Jato

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu encaminhar, na noite desta terça-feira (22), o pedido de bloqueio de contas do ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro à Procuradoria-Geral da República (PGR). O TCU compartilhou com a Procuradoria documentos sobre o dinheiro recebido por Moro na Alvarez & Marsal, escritório de advocacia norte-americano.

A suspeita é de que o pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos tenha recebido, como advogado da Alvarez & Marsal, valores das empresas que ele julgou enquanto era juiz.

Segundo informações do Ministério Público de Contas, o escritório de Moro recebeu cerca de R$ 40 milhões de empresas condenadas na Lava Jato, sendo R$ 1 milhão por mês da Odebrecht e Ativos, R$150 mil da Galvão Engenharia, R$ 97 mil da OAS e R$ 115 mil mensais do Estaleiro Enseada.

O subprocurador-geral Lucas Furtado já havia pedido uma investigação junto ao TCU no início deste mês. Furtado defendia que fosse averiguado os ganhos declarados pelo próprio Moro, de R$ 3,6 milhões em cerca de um ano de contrato, pagos pela consultoria. Também foi solicitado que se investigasse se o ex-juiz, ao viajar para morar nos EUA, apresentou declaração de saída definitiva do Brasil e se deixou de pagar imposto de renda sobre seus tributos.

No despacho atual, o ministro do TCU Bruno Dantas afirma que os fatos precisam ser melhor apurados.

– Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações. É natural que os investigados desejem esse desfecho, mas não os órgãos de investigação, de quem se espera imparcialidade independentemente de simpatias pré-existentes – diz Dantas.

Moro trabalhou na Alvarez & Marsal após deixar o governo Bolsonaro, onde foi ministro da Justiça.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo