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Tribunal libera banheiros unissex em São Bernardo do Campo

Justiça de São Paulo considerou inconstitucional lei municipal que proibia toaletes compartilháveis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional uma lei municipal de São Bernardo do Campo que proibia a instalação de banheiros unissex no município. Aprovada em janeiro de 2022 pela Câmara Municipal, a lei vedava banheiros “unissex ou compartilháveis nos estabelecimentos ou espaços públicos e privados” e, em caso de descumprimento, previa multa de até R$ 10 mil e cassação do alvará.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, considerou que a lei implica “ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e à liberdade de orientação de gênero”. Isso porque “para diversas pessoas não há coincidência entre o sexo biológico e a identidade de gênero” e é necessário atuar “na proteção das minorias que sofrem qualquer tipo de discriminação, dentre as quais se enquadra o grupo de transgêneros”.

Os argumentos do Ministério Público foram acatados pelo TJSP. O relator, Vianna Cotrim, afirmou que a proibição de banheiros unissex “obriga pessoas transgêneros, queers, intersexuais, entre outras, a se enquadrarem em conceitos de masculino ou feminino com os quais não se identificam, dando azo a inegável constrangimento, malferindo, com isso, o princípio da dignidade da pessoa humana”.

Segundo ele, a justificativa da Câmara de que pretendia evitar casos de violência, como estupros por “mulheres trans”, não é procedente. “Ao contrário do que alegou a Câmara Municipal de São Bernardo, não há estudos ou dados concretos que demonstrem que a criação de banheiros compartilháveis aumente os índices de qualquer tipo de violência”, escreveu o relator, cujo voto foi seguido pelos outros 23 desembargadores do Órgão Especial. 

Vianna ainda afirmou que o entendimento em favor dos transgêneros é predominante no Supremo Tribunal Federal, que “tem reconhecido a importância de o Poder Judiciário atuar para a proteção de minorias discriminadas, dentre as quais se enquadra o transgênero”. O STF deve julgar, em breve, um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que envolve o direito de transexuais usarem o banheiro feminino em shoppings.

A Assembleia Legislativa de São Paulo chegou a lançar uma enquete sobre banheiros compartilháveis nas escolas, mas depois da repercussão negativa recuou e tirou a sondagem do ar. As informações são da Revista Oeste.

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3 Comentários

  1. Ê Falam pra esses Desembargadores , se eles deixam suas filhas adentrar num banheiro , onde tem um Homem mijando e balançando o casete ,cambada de filho da puta

  2. Tá certo até um ponto, nas escolas não. Até porque nas escolas não haverá pais que aceitem tal situação. Nas autarquias de público circulantes, é só adotar para as próximas construções o famoso banheiro das classes, especiais.

  3. Gente! três banheiros o terceiro vai quem quiser… Nem tem coisa bem mais importante pra resolver…

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