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STF julga se não se vacinar pode levar à demissão por justa causa

Suprema Corte decide se referenda liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu portaria do Ministério do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, a partir desta quarta-feira (9), o julgamento que analisa se empresas podem demitir, por justa causa, funcionários que não se vacinarem contra a Covid-19. Na análise, os ministros decidirão se referendam, ou não, decisão do ministro Luís Roberto Barroso que derrubou partes de uma portaria do Ministério do Trabalho sobre esse tema.

Ao editar a portaria 620, publicada no Diário Oficial da União no dia 1° de novembro do ano passado, a pasta federal argumentou que a exigência do comprovante para participação em processos seletivos ou como justificativa para demissões seria “discriminatória”. Entretanto, o trecho acabou sendo suspenso no dia 12 de novembro por decisão liminar de Barroso.

Levada ao plenário virtual no início de dezembro, a decisão do ministro suspendeu os artigos presentes na portaria que tratavam do tema, mas sugeriu a possibilidade de não vacinação nos casos de trabalhadores com comprovante de contraindicação ao imunizante. O relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

No dia 16 de dezembro, quando o placar estava em 4 a 0 pela manutenção da decisão de Barroso, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, reiniciando assim o julgamento, que passará a ser feito no plenário físico, com novas manifestações das partes e dos ministros.

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