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Marina Helena usa camiseta pedindo impeachment de Moraes

Ela é pré-candidata à Prefeitura de São Paulo pelo partido Novo

Nesta quarta-feira (24), Marina Helena, pré-candidata à Prefeitura de São Paulo pelo Novo, vestiu uma camiseta que pedia o “impeachment de já”. Em uma publicação no Instagram, ela afirma que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é suspeito de abuso de poder e “censura”, considerados por ela como “problemas urgentes do Brasil atual”.

Marina usou a roupa para uma entrevista concedida à Rádio Bandeirantes, onde afirmou que “não se trata de ser contra o STF, mas defendê-lo de ministros que sabotam a reputação da Corte”. Segundo a pré-candidata, a “democracia é não ter medo de pedir o impeachment de autoridades”.

Marina ainda sustenta que aqueles “suspeitos de abuso de poder” devem ser “devidamente investigados” e afirma que “a liberdade de expressão é a principal liberdade em toda e qualquer democracia”.

A pré-candidata, que segundo pesquisa Datafolha de março deste ano, possui 7% das intenções de voto na capital paulista, declarou que “Ninguém está acima da lei nesse país”.

No início deste mês, Alexandre de Moraes começou a ser acusado de “censura” quando Elon Musk, empresário proprietário da rede social X e da Tesla, afirmou que as ordens do ministro para suspender perfis, investigados por ações antidemocráticas, na plataforma “violam a lei brasileira”.

O “Twitter Files Brazil”, um compilado de documentos internos da plataforma, sustenta que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria instituição procuraram “censurar” legisladores e modificar as políticas de controle de conteúdo do X em uma ferramenta de ataque contra seguidores do ex-presidente (PL).

Em 17 de outubro passado, parlamentares do Partido Republicano dos Estados Unidos apresentaram um relatório que engloba 88 decisões do STF e do TSE, alegando a presença de uma “campanha de censura”. Segundo os congressistas americanos, o relatório demonstra “como um governo pode justificar a censura em nome do combate ao chamado ‘discurso de ódio’ e à ‘subversão’ da ‘ordem’”.

Em resposta às críticas do bilionário, Moraes adicionou Musk ao inquérito das milícias digitais, ordenando uma investigação separada para averiguar se o bilionário foi responsável por obstrução de Justiça, “inclusive em organização criminosa e incitação ao crime”. Na última sexta-feira, sem mencionar nomes especificamente, o juiz declarou que o sistema de Justiça Eleitoral do Brasil está acostumado “a combater mercantilistas estrangeiros que tratam o Brasil como colônia”.

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4 Comentários

  1. Certamente, será negado o seu registro para concorrer a prefeitura de São Paulo, e será presa. A pedido da PGR ou a CGU.

  2. Devíamos todos sair no dia a dia com uma camiseta dessas. Num país verdadeiramente democrático as autoridades (e a imprensa) sãocontrolsdas pelo povo.
    Todo poder emana do povo e em nome dele deve ser exercido.
    Segue trecho do voto dele mesmo na Adin 4451em 2018:
    “São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral”.

  3. Ementa Oficial DA ADI 4451:
    LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PLURALISMO DE IDEIAS. VALORES ESTRUTURANTES DO SISTEMA DEMOCRÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS QUE ESTABELECEM PREVIA INGERÊNCIA ESTATAL NO DIREITO DE CRITICAR DURANTE O PROCESSO ELEITORAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AS MANIFESTAÇÕES DE OPINIÕES DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E A LIBERDADE DE CRIAÇÃO HUMORISTICA. 1. A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. 2. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva. 3. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral. 4. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes. 5. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional. 6. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II e III (na parte impugnada) do artigo 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos parágrafos 4º e 5º do referido artigo.
    (ADI 4451, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019)
    Pois é, a publicação foi em 2019.

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