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Lula faz acordo judicial e pagará R$ 41,7 mil por infração ambiental

Advogados de Lula questionam multa ambiental de 2017 em sítio de sua propriedade.

Advogados de entraram na Justiça em 2020 para questionar uma multa de 2017, quando o petista foi autuado pela prefeitura de SBC por remover terra de um sítio de propriedade dele, o “Los Fubangos”, que fica em uma área de proteção ambiental e recuperação dos mananciais do reservatório da represa Billings.

A defesa do presidente contesta a multa por entender que havia vícios no processo, como a descrição do volume de terra movimentada, que seria menor que o descrito na autuação.

Depois de anos de anos do caso tramitando no Judiciário, um dos advogados de Lula, Roberto Piccelli, assinou o acordo, que permite o pagamento de forma parcelada em seis meses.

O advoado do petista disse que optou-se pela adesão apenas com a finalidade de encerrar o processo.

O valor da multa (R$ 41,7 mil) foi oferecido pela prefeitura sem juros e adicionais porque o presidente aderiu ao Plano de Regularização Tributária de SBC.

A prefeitura de São Bernardo informou em nota ao site Metrópoles que a infração ambiental contra Lula foi constatada após fiscalização de rotina, sem qualquer direcionamento, obedecendo critérios técnicos.

No texto, SBC manifesta satisfação pelo encerramento do processo, com o acordo para pagamento da multa.

O sítio em SBC está em nome de Lula e não tem relação com sítio de Atibaia (SP) investigado na Lava Jato.

Confira a nota da defesa de Lula:

“A ação havia sido ajuizada para questionar o procedimento adotado pelo fiscal responsável ao inspecionar a obra, devidamente autorizada, em 2017.

O valor da taxa havia sido recolhido, mas o fiscal realizou um cálculo diferente sobre o volume de terraplanagem previsto na respectiva guia, e a divergência formal deu ensejo à autuação.

A despeito da existência de alvará expedido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo e da convicção do autor e de sua defesa pelo equívoco da fiscalização, optou-se pela adesão a um parcelamento amplo e geral oferecido pelo município, apenas com a finalidade de encerrar o litígio”.

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