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Justiça do RN determina que pessoa seja registrada como não binária

Certidão de nascimento deve ser alterada para conter novo nome e gênero

A Justiça do Rio Grande do Norte emitiu uma ordem para que uma certidão de nascimento seja alterada, mudando o nome de um indivíduo e reconhecendo-o como não binário em sua identificação de gênero.

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, proponente da ação, embasou o pedido na Lei nº 14.382/2022, que invalida a inalterabilidade do nome civil.

De acordo com o documento, “com a nova lei, é possível a alteração do prenome de certo indivíduo de forma imotivada, mais ainda e especialmente quando se trata de nomes vexatórios, que causem vergonha, humilhação, desonra, discriminação”.

De acordo com uma publicação em seu website, a defensoria informou que o caso foi iniciado durante uma iniciativa de atendimento coletivo organizada pela organização em Parnamirim.

De acordo com o texto, L.A.B. começou sua transição de gênero em 2018 ao identificar-se como não binário.

A não binariedade é o termo utilizado por pessoas que não se reconhecem como masculinos ou femininos. Ou seja, que estão fora do chamado binarismo de gênero.

A sentença não é inédita no país e, pelo contrário, tem se tornado cada vez mais comum.

Em fevereiro de 2022, a Justiça acatou uma ação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que determinou que as certidões de nascimento e o Registro Geral devem permitir a opção de gênero não binário.

Em abril do ano passado, houve uma decisão no mesmo sentido por parte da Justiça do Rio Grande do Sul.

A Corregedoria-Geral do estado aceitou o pedido feito pela Defensoria Pública e autorizou que cartórios registrem nas certidões de nascimento o gênero não binário.

A medida dá o direito de que a requisição seja feita diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

Aproximadamente há um mês atrás, a Corregedoria-Geral do Distrito Federal emitiu uma ordem que permite que indivíduos não binários modifiquem seus nomes e gêneros em cartórios extrajudiciais sem precisar recorrer ao sistema judicial. As informações são da Revista Oeste.

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2 Comentários

  1. Uma besteirada sem fim. Quero só saber se na hora que tiver um problema de saúde vai no ginecologista ou não! Babaquice!

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