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Justiça concede liminar a CAC que não quer registrar arma na PF

Ministério da Justiça regulamentou decreto de Lula que estipulou recadastramento de armas na posse de CACs em fevereiro

A Justiça Federal do Paraná concedeu liminar para um CAC que não quer registrar as armas de fogo que possui no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal.

No dia 1º de janeiro, o presidente Luiz Inácio da Silva (PT) assinou decreto que estipulou o recadastramento dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, os CACs, no Sinarm. A lei estabelece que o registro de armas dos CACs é feito pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), gerido pelo Exército.

Em 1º de fevereiro o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) regulamentou o recadastramento por meio de portaria. Após a obrigatoriedade do novo registro, o CAC entrou com ação na Justiça Federal contra a União, afirmando que as medidas são ilegais.

Para o autor da ação, a União desrespeita o Estatuto do Desarmamento, que estipula as competências do Sinarm e do Sigma. O juiz concordou com a argumentação do autor.

“Abstraída qualquer discussão sobre a eventual pertinência do propósito do Poder Executivo de efetivar/atualizar o cadastramento de todas as armas de fogo em território nacional, percebe-se que o meio escolhido (Sinarm) foi inadequado ao objetivo almejado, uma vez que a lei prevê que o registro, no caso dos CAC’s, é de competência do Comando do Exército”, escreveu o magistrado.

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à União que se abstenha de exigir do autor o registro/recadastramento, junto ao Sinarm”, finalizou o juiz.

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