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Governo atende ao STF e publica portaria do passaporte da vacina

Medida permite que brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados possam adotar quarentena de 5 dias

O governo atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou nesta tarde uma nova portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que oficializa a necessidade de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada no Brasil, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.

Brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados, por sua vez, podem optar por uma quarentena de no mínimo cinco dias, que só se encerraria com a apresentação de um teste negativo para o coronavírus, colhido ao final desse período. A condição não vale para estrangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo no momento do embarque.

-Também poderão substituir o comprovante de vacinação pela quarentena indivíduos considerados não elegíveis, provenientes de países sem vacinação de amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.

Outra exceção será aberta para brasileiros ou residentes que saíram do país até 14/12/2021. Estes serão submetidos às regras anteriores à portaria e estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso ao Brasil, mas seguem obrigados a apresentar teste negativo para Covid-19.

Na última quarta-feira (15), o STF atingiu os votos necessários para manter a obrigatoriedade do passaporte da vacina, determinada em liminar de Barroso no dia 11.

A portaria ainda mantém a proibição de desembarque no Brasil de viajantes que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos 14 dias.

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