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Decisões de Moraes reveladas pelos EUA são inconstitucionais, afirma jurista

André Marsiglia compartilha impressões sobre relatório da Câmara dos EUA sobre censura no Brasil

O jurista especialista em direito constitucional, André Marsiglia, expressou suas “primeiras impressões” no Twitter/X acerca dos documentos que se referem às decisões de Alexandre de Moraes, divulgados pela Câmara dos EUA. Segundo ele, as ações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) são inconstitucionais.

Na análise de Marsiglia, ele indica que, apesar de alguns casos específicos exigirem uma avaliação mais aprofundada, a maioria das decisões segue um “padrão”: a remoção de conteúdos e perfis que “atingem a liberdade de expressão do usuário, sem o devido cuidado”.

O especialista em direito enfatiza a obscuridade nos documentos a respeito de “se as plataformas recebiam sempre decisões fundamentadas ou se recebiam também apenas ofícios com ordem e comunicação da existência de decisão sigilosa”.

Impacto da Ausência de Fundamentação

Marsiglia vê como “obviamente grave” a chance de certos ofícios não estarem respaldados por suas respectivas decisões fundamentadas, já que isso bloquearia o direito democrático de apelar.

“Ofícios com ordens a partes e interessados devem sempre estar acompanhados de decisões fundamentadas”, explicou o jurista. “Ordem não serve apenas para ser cumprida, mas também para ser objeto de recurso, se não se sabe o fundamento dela, impede-se o democrático direito de recorrer.”

“Abusivo”

Marsiglia enfatiza que “fatos pertencem ao mundo, e não aos juízes”, ao classificar como “abusiva” a decisão de Moraes de manter em segredo os fatos relatados nos documentos.

“Documentos dos autos podem estar sob sigilo, os fatos existentes nos autos, jamais”, destacou.

O especialista em direito constitucional também levantou questões sobre os prazos estabelecidos para a execução das ordens, julgando como “desproporcional e errado” o período de duas horas definido, considerando que a lei prevê, no mínimo, 48 horas para a realização.

“Ordem contendo obrigação de fazer, como é o caso da exclusão de contas e conteúdos, não se cumpre por ofício, mas por intimação pessoal, como expresso na vigente súmula 410 do STJ”, escreveu.

Interesse público

Quanto ao relatório publicado, o jurista enfatiza que ele não é analítico nem crítico, entretanto, a sua potência reside na apresentação de documentos de claro interesse público para a sociedade brasileira.

Marsiglia sugere que a divulgação dos documentos provavelmente foi uma forma que parlamentares e o empresário Elon Musk encontraram de torná-los públicos sem que o Twitter/X fosse acusado de descumprir ordem judicial. As informações são da Revista Oeste.

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Um Comentário

  1. Quando temos uma corte para defender a constituição e ministro chamados de guardiões o que está se vendo e muito grave. Típico da esquerda que inverte tudo.

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