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Dada como morta, Fernanda Montenegro exige R$ 334 mil do INSS

Atriz veterana foi indevidamente dada como morta em agosto de 2019; INSS não arcou com pagamentos de sua aposentadoria desde então

Fernanda Montenegro, de 94 anos, tem lutado na Justiça Federal para reaver o dinheiro de sua aposentadoria e da pensão por morte de seu marido, o ator Fernando Torres (1927-2008), no Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. A veterana, que deixou de receber os benefícios entre 2019 e 2022, tentou comprovar diversas vezes que estava viva, a fim de continuar recebendo o valor que tem direito.

De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a situação envolvendo Fernanda Montenegro começou em agosto de 2019 e perdurou até março de 2022. Durante a pandemia, a artista teve dificuldades para realizar a prova de vida que o INSS cobra de seus segurados, o que fez com que seu benefício fosse cessado.

O instituto passou a definir a veterana como morta, por isso não pagou a sua aposentadoria durante todo esse tempo. Em 2023, a Justiça deu causa ganha a Fernanda Montenegro e obrigou o INSS a recalcular o valor que não foi pago, orçado em mais de R$ 334 mil.

Além disso, o órgão foi condenado a pagar mais de R$ 30 mil em danos morais à artista, mas um recurso reduziu essa punição a R$ 10 mil. O problema é que até agora nada foi pago à estrela de Central do Brasil (1998). Os advogados da atriz chegaram a mencionar “fraude” por parte do instituto na ação.

Fernanda Montenegro quer indenização por danos morais do INSS

Fernanda Montenegro tentou regularizar sua situação em 2022, mas a situação piorou. Ela descobriu que seus dados para acesso ao sistema do INSS tinham sido alterados.

Depois, ao recuperar a conta, percebeu que o benefício estava sendo depositado e sacado por outra pessoa. Na ação, a mãe de Fernanda Torres pede indenização por danos morais. Ela entrará com recurso para reverter a redução do valor de R$ 30 mil para R$ 10 mil. AS informações são da Revista Oeste.

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2 Comentários

  1. Se abortaram, um direito legal, inconteste, desconsiderando o período de “trabalho” de brasileiros na CLT, e não no CNPJ , alegando que o INSS iria falir ao pagar o que deve, só falta eles quererem indenizar esta criatura por já estar com validade vencida, por erro normal no serviço público. Abrirão um grande precedente, pois temos muito casos semelhantes, principalmente de dar o quase falecido, como morto, tento este que provar que está vivo.
    Não é só na “saúde”, mas também, nas eleições, com eleitor informado que já tinha votado.
    Se esta global ganhar só por provar agora na midia mãe, que esta com 334 anos, os demais que foram também humilhados, terão o mesmo direito.

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