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MPF pede à Justiça Federal que Roberto Jefferson vá a júri popular por 4 tentativas de homicídio

Ex-deputado é acusado de tentar matar agentes da Polícia Federal com três granadas e 60 tiros

O MPF solicitou à Justiça Federal do Rio de Janeiro que Roberto Jefferson seja submetido a julgamento popular por quatro tentativas de assassinato de policiais federais. Em 2022, o antigo deputado lançou três granadas e disparou cerca de 60 tiros com uma carabina contra agentes da PF que estavam tentando prendê-lo em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro.

“A letalidade (granadas adulteradas e carabina), a desproporcionalidade do armamento bélico utilizado pelo acusado (os policiais portavam pistolas e estavam sem colete), a quantidade de munições e de tiros desferidos (sessenta), o conhecimento e a expertise do acusado com a utilização desse tipo de armamento demonstram que o acusado assumiu o risco de produção do resultado morte dos policiais federais”, dizem os procuradores da República Luciana Gadelha e Samir Nachef Junior nas alegações finais do processo.

De acordo com o MPF, Jefferson só não atingiu “mortalmente” os quatro policiais federais “por circunstâncias alheias à sua vontade”.

No momento atual, ele encontra-se hospitalizado em uma unidade de saúde particular no Rio de Janeiro por ordem do ministro do STF, Alexandre de Moraes. Em outubro de 2022, o ex-deputado foi transferido para a prisão, mesmo estando cumprindo pena em prisão domiciliar, devido às ameaças e ataques que realizou contra o Supremo Tribunal Federal e seus ministros através das redes sociais.

Conforme a acusação criminal feita pelo MPF à Vara Federal de Três Rios (RJ), após a tentativa de assassinato dos policiais, “Jefferson fez um novo vídeo, que foi divulgado na internet, no qual ele mostra a viatura policial atingida por múltiplos tiros, bem como uma grande poça de sangue ao lado do veículo”.

De acordo com a defesa, “ao efetuar os disparos de arma de fogo contra a viatura policial, [Jefferson] não agiu com dolo de matar os policiais federais, tampouco assumiu esse risco, apenas resistindo à abordagem”. Os advogados argumentaram que, “restando comprovada a inexistência de dolo eventual, não há possibilidade de pronunciar o ora defendente, devendo a conduta ser desclassificada para lesão corporal leve e/ou para o crime de dano ao patrimônio público (na forma qualificada), determinando-se, por consequência, o afastamento da competência do Tribunal do Júri”.

Cabe agora à juíza federal Abby Ilharco Magalhães decidir se faz a pronúncia de Jefferson — ou seja, se o caso deve ou não ser julgado pelo Tribunal do Júri.

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Um Comentário

  1. Jefferson vai ser absouvido esse homem sempre foi perseguido pelo o STF e STE e STJ ê igual a BOLSONARO se parar num bar para tomar uma Tubaina o Alexandre de Morais manda a PF seu DOG fazer uma investigaçäo pra ver se ele pagou a Tubaina E isso não ê trabaljo de Alexandre e sim de Policiais Comandado por quadrilheiros das TÔGAS e a PF atê parecem que näo sabe nada de leis näo teve uma formaçäo vai e atende as ordens mesmo sabendo que säo ordem absurdas

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