Uma das leis considera ‘natureza indenizatória’ o valor acima do limite; ministro determina que suspensão seja imediata
No último sábado (22), o ministro do STF, André Mendonça, interrompeu uma série de leis do Estado de Goiás que permitiam que funcionários públicos recebessem pagamentos superiores ao limite estabelecido. Uma das leis mencionadas na decisão afirmava que, se a soma dos pagamentos ultrapassasse o teto, a parcela adicional seria considerada como “indenização” e, portanto, não seria ilegal.
Na decisão, o ministro do STF determina que as leis goianas que permitiam o recebimento de valores além do teto sejam suspensas imediatamente.
“Não há razão jurídica apta a amparar a cambialidade de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite”, afirma Mendonça, em um trecho da decisão.
A ação, que partiu de uma proposta da Procuradoria-Geral da República, registra que os pagamentos recebidos em decorrência de cargos e funções apresentavam “nítido caráter remuneratório” e, portanto, deveriam ser submetidos à lei do teto “sob risco de afronta aos princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.