Justiça

Ameaça a filho de desembargador derrubou juiz da Lava Jato

Laudo da Polícia Federal mostra que Eduardo Appio fez uma ligação, usando nome falso, para constranger filho de magistrado do TRF-4

O juiz federal que era responsável pelos processos da Operação da Lava Jato em Curitiba, Eduardo Appio, cujo afastamento do cargo foi determinado pela Corregedoria do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), fez uma ligação, em 13 de abril, para ameaçar ou constranger o filho do desembargador Marcelo Malucelli. Ele não se identificou na ligação, mas usou um nome falso, de um servidor inexistente.

No dia anterior, a 8ª Turma do TRF-4 havia autorizado correições parciais contra Appio para apurar possíveis irregularidades e adotar providências contra o magistrado. Malucelli era relator do procedimento.

Na ligação, Appio se identificou como um servidor da área da saúde da Justiça Federal, mas o nome informado não existe na base de dados. O juiz também utilizou um telefone bloqueado, que não permite a identificação do número. Como o conteúdo da conversa com João Eduardo Barreto Malucelli soou ameaçador – ele citou inclusive informações do Imposto de Renda do desembargador –, a Corregedoria instaurou um processo para investigar os fatos “relacionados à proteção e segurança do desembargador federal e seus familiares”.

A gravação da chamada a João Eduardo foi encaminhada à Polícia Federal. O perito concluiu que “a partir da comparação da voz do interlocutor da ligação suspeita com a voz do juiz federal Eduardo Fernando Appio se ‘corrobora fortemente a hipótese’ de que a voz presente no vídeo que gravou a ligação telefônica recebida pelo filho do desembargador federal Marcelo Malucelli fora produzida pelo juiz federal Eduardo Fernando Appio, em nível ‘+3’”. A escala vai do grau “-4″  ao “+4”.

No voto assinado pelo desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor do TRF-4, há uma lista das condutas impróprias do juiz afastado Appio, que podem se configurar como falta disciplinar.

  • (a) os fatos dizem respeito à conduta de intimidar, constranger ou ameaçar desembargador federal deste Tribunal;
  • (b) o interlocutor [Appio] teria entrado em contato com o filho do desembargador federal, utilizando número do celular bloqueado no identificador da chamada, que justificou ser prática da Justiça Federal, por meio do uso do sistema Skype, o que é fato inverídico;
  • (c) o interlocutor se fez passar por servidor deste Tribunal, quando não o era nem havia pessoa com aquele nome nos quadros da Justiça Federal;
  • (d) o interlocutor refere dados que, se verdadeiros, pressupõem consulta a bases de dados com informações restritas ou sigilosas, como é o caso de informações relativas a imposto de renda e despesas médicas, o que seria grave;
  • (e) as informações recebidas por esta Corregedoria Regional, relacionadas à segurança de magistrados e servidores deste Tribunal, permitem concluir, com significativo grau de segurança, que a ligação telefônica foi efetuada pelo juiz federal Eduardo Fernando Appio, utilizando-se de acesso a informações restritas (número de telefone de advogado cadastrado no eproc), utilizando identidade que não corresponde à sua pessoa (não é a pessoa que o interlocutor diz ser) e em circunstâncias totalmente atípicas, suspeitas e injustificadas (contexto e circunstâncias da ligação).

A decisão da Corregedoria do TRF-4, unânime, foi encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz afastado ainda não se pronunciou sobre o afastamento. As informações são da Revista Oeste.

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