Moraes autoriza compartilhamento de dados da investigação sobre o 8 de Janeiro com a CPMI

O ministro do STF determinou que o envio de informações ao Congresso Nacional seja limitado aos procedimentos já encerrados

O ministro , do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro das cópias dos laudos e das análises periciais já realizados pela Polícia Federal sobre as gravações de câmeras das sedes dos Três Poderes nos atos de 8 de janeiro.

O ministro determinou, entretanto, que o compartilhamento de dados não poderá atingir nenhum procedimento em andamento, em razão da “possibilidade de prejuízo às investigações”.

O ministro também autorizou o envio de gravações e imagens colhidas dos celulares dos manifestantes. Além disso, há o envio de cópias dos termos de declarações dos autos de prisão em flagrante relativos aos presos pelos atos.

“A Constituição consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, declarou.

Moraes disse ainda que o acesso às informações é a verdadeira garantia instrumental ao pleno exercício do princípio democrático, que abrange “debater assuntos públicos de forma

irrestrita, robusta e aberta”.

“De maneira a garantir a necessária fiscalização dos órgãos governamentais, que somente se torna efetivamente possível com a garantia de publicidade e transparência. Assim, salvo em situações excepcionais — como, por exemplo, importantes diligências em andamento —, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, afirmou.

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