Gilmar ignora Congresso e suspende ações sobre marco temporal

As ações estão suspensas até que o Supremo decida sobre a legalidade da norma aprovada pelo Congresso Nacional.

Na última segunda-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou mais uma vez sua posição contrária aos privilégios do Legislativo brasileiro. O ministro Gilmar Mendes colocou em suspensão cinco processos jurídicos que questionam a constitucionalidade da lei referente ao “marco temporal”.

As atividades estão pausadas até que o Supremo determine a legalidade da regra ratificada pelo Congresso Nacional. Em seu documento, Mendes admite a presença de um conflito relacionado à Lei 14.701/2023, e afirma que a condição cria uma “grave insegurança jurídica”.

No entanto, o decano adiantou que um acordo será estabelecido com a inclusão de partidos políticos e outros atores da sociedade civil que entraram com ação no STF, bem como representantes do Judiciário, Executivo e Legislativo. Cada uma das partes envolvidas terá um prazo de 30 dias para apresentar uma proposta a ser discutida nas ações.

A definição do marco temporal estipula que os direitos de reivindicação de terras pelos povos indígenas se limitam àquelas que ocupavam ou estavam em disputa na data em que a Constituição foi promulgada, em 5 de outubro de 1988. No entanto, a Corte expressou discordância, declarando que essa interpretação era inconstitucional, resultando numa reação do Congresso que endossou a ideia tradicional.

Apesar do veto imposto pelo presidente , os deputados e senadores derrubaram o veto e restauraram o texto. As informações são do Diário do Poder.

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