Ator entrou com recurso no Tribunal após perder processo para Vereza, mas desembargadores reafirmaram a condenação
José de Abreu, o ator, acaba de enfrentar outra derrota judicial no caso movido pelo seu colega de profissão, Carlos Vereza. Vereza venceu o caso alegando que foi objeto de insultos por Zé de Abreu nas mídias sociais e, como resultado, solicitou uma retratação pública e uma indenização de R$ 35 mil. Segundo o processo, o ator teria excedido os limites da liberdade de expressão ao mencionar seu colega de trabalho nas plataformas digitais.
Conforme os registros processuais, José de Abreu apresentou um recurso à 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No entanto, o recurso foi examinado e rejeitado por unanimidade pelos desembargadores.
As afrontas políticas apresentadas no tribunal por Vereza são o foco da questão. O post de Abreu se referia à inclinação política de seu companheiro de carreira.
“MEU CARO COLEGA CARLOS VEREZA (….) ACHEI MUITO BONITA SUA HIPROCRISIA, SUA FALTA DE CARÁTER E MEMÓRIA, DIGNA DE UM ESCLEROSADO”; “FASCISTAS E APOIADORES DE FASCISTAS, COMO VOCÊ E REGINA DUARTE, MAS QUE JAMAIS ATIRA UMA BENGALA NUMA COLEGA EM INICIO DE CARREIRA, EM CENA, COMO VOCE FEZ NA NOVELA CORPO DOURADO, EU ESTAVA LÁ E VI !”, postou Zé de Abreu.
José de Abreu foi condenado em primeira instância a indenizar Vereza por danos morais, com o valor fixado em R$ 35 mil. Além disso, o ator também foi condenado a realizar uma retratação pública na rede X, plataforma onde as ofensas foram feitas.
Ainda de acordo com a sentença, “o réu excedeu o direito de liberdade de expressão inerente a qualquer indivíduo, atingindo os atributos da personalidade do autor, como nome e imagem pessoal, configurando-se ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar”.
Segundos os autos, na apelação feita por José de Abreu, o ator argumenta que apenas fez uso do seu direito de livre pensamento para criticar o “pensamento de uma pessoa pública, se valendo, quando muito, de ironia e comparações simples e iconográficas”. Nessa linha, Abreu afirma “que as imputações ofensivas que Vereza aponta seriam difamações são conceitos e fatos e, portanto, não se enquadram no conceito do crime de difamação, e que não há sequer xingamentos ou utilização de expressões vexatórias”. O ator pedia por uma reforma integral da sentença.
No último dia 25 deste mês de setembro, os desembargadores se congregaram para avaliar o caso e uma nova decisão foi concedida. A condenação do ator José de Abreu foi mantida pela turma recursal, que considerou em seu despacho que “as manifestações ultrapassaram, e muito, o limite do aceitável, o limite do que poderia vir a ser enquadrado como liberdade de expressão.”
“Nessa toada, chamar uma pessoa de hipócrita, sem caráter, esclerosada e fascista ou apoiadora de fascista não é comportamento aceitável em uma sociedade civilizada“, cita a sentença recursal.
Quanto ao valor da indenização, a decisão dos desembargadores não promoveu nenhuma alteração, e a condenação foi preservada pela turma recursal.