Zé de Abreu sofre nova derrota na Justiça em processo movido por Carlos Vereza

Ator entrou com recurso no Tribunal após perder processo para Vereza, mas desembargadores reafirmaram a condenação
Ator José De Abreu Foto,Reprodução,TV Globo Ator José De Abreu Foto,Reprodução,TV Globo
Ator José De Abreu Foto,Reprodução,TV Globo

Ator entrou com recurso no Tribunal após perder processo para Vereza, mas desembargadores reafirmaram a condenação

José de Abreu, o ator, acaba de enfrentar outra derrota judicial no caso movido pelo seu colega de profissão, Carlos Vereza. Vereza venceu o caso alegando que foi objeto de insultos por Zé de Abreu nas mídias sociais e, como resultado, solicitou uma retratação pública e uma indenização de R$ 35 mil. Segundo o processo, o ator teria excedido os limites da liberdade de expressão ao mencionar seu colega de trabalho nas plataformas digitais.

Conforme os registros processuais, José de Abreu apresentou um recurso à 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No entanto, o recurso foi examinado e rejeitado por unanimidade pelos desembargadores.

As afrontas políticas apresentadas no tribunal por Vereza são o foco da questão. O post de Abreu se referia à inclinação política de seu companheiro de carreira.

“MEU CARO COLEGA CARLOS VEREZA (….) ACHEI MUITO BONITA SUA HIPROCRISIA, SUA FALTA DE CARÁTER E MEMÓRIA, DIGNA DE UM ESCLEROSADO”; “FASCISTAS E APOIADORES DE FASCISTAS, COMO VOCÊ E REGINA DUARTE, MAS QUE JAMAIS ATIRA UMA BENGALA NUMA COLEGA EM INICIO DE CARREIRA, EM CENA, COMO VOCE FEZ NA NOVELA CORPO DOURADO, EU ESTAVA LÁ E VI !”, postou Zé de Abreu.

José de Abreu foi condenado em primeira instância a indenizar Vereza por danos morais, com o valor fixado em R$ 35 mil. Além disso, o ator também foi condenado a realizar uma retratação pública na rede X, plataforma onde as ofensas foram feitas.

Ainda de acordo com a sentença, “o réu excedeu o direito de liberdade de expressão inerente a qualquer indivíduo, atingindo os atributos da personalidade do autor, como nome e imagem pessoal, configurando-se ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar”.

Segundos os autos, na apelação feita por José de Abreu, o ator argumenta que apenas fez uso do seu direito de livre pensamento para criticar o “pensamento de uma pessoa pública, se valendo, quando muito, de ironia e comparações simples e iconográficas”. Nessa linha, Abreu afirma “que as imputações ofensivas que Vereza aponta seriam difamações são conceitos e fatos e, portanto, não se enquadram no conceito do crime de difamação, e que não há sequer xingamentos ou utilização de expressões vexatórias”. O ator pedia por uma reforma integral da sentença.

No último dia 25 deste mês de setembro, os desembargadores se congregaram para avaliar o caso e uma nova decisão foi concedida. A condenação do ator José de Abreu foi mantida pela turma recursal, que considerou em seu despacho que “as manifestações ultrapassaram, e muito, o limite do aceitável, o limite do que poderia vir a ser enquadrado como liberdade de expressão.”

“Nessa toada, chamar uma pessoa de hipócrita, sem caráter, esclerosada e fascista ou apoiadora de fascista não é comportamento aceitável em uma sociedade civilizada“, cita a sentença recursal.

Quanto ao valor da indenização, a decisão dos desembargadores não promoveu nenhuma alteração, e a condenação foi preservada pela turma recursal.

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