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Zanin rejeita pedido para obrigar Câmara a instalar CPI sobre Banco Master

Ministro Cristiano Zanin rejeita pedido para obrigar Câmara a instalar CPI que investigaria o Banco Master.

Ministro do STF avalia que ação não demonstrou omissão da presidência da Câmara para instalar comissão de investigação

O ministro , do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 12, rejeitar um pedido que buscava obrigar a a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis irregularidades envolvendo o Banco Master.

A solicitação havia sido levada ao STF por meio de um mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Na ação, o parlamentar acusava o presidente da Câmara, (Republicanos-PB), de ter cometido uma “omissão” ao não determinar a criação da comissão destinada a investigar a relação entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).

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Decisão aponta ausência de provas de irregularidade

Ao analisar o caso, Cristiano Zanin concluiu que o pedido apresentado ao Supremo não reuniu elementos suficientes para comprovar a suposta omissão da presidência da Câmara.

Segundo o ministro, para que um mandado de segurança seja aceito, é necessário apresentar “prova pré-constituída e inequívoca” de que houve violação a um “direito líquido e certo”, condição que, de acordo com ele, não foi demonstrada no processo.

Diante disso, o magistrado entendeu que a ação não atendia aos requisitos necessários para prosseguir no STF neste momento.

Caso volta à análise da Câmara dos Deputados

Na decisão, Zanin também indicou que a questão deve ser examinada internamente pela própria Câmara dos Deputados.

O ministro determinou que a presidência da Casa avalie o caso e tome as providências que considerar adequadas, respeitando o que está previsto tanto na Constituição quanto no Regimento Interno da Câmara.

“Há deficiências graves na instrução do mandado de segurança que sequer permitem aferir, neste momento e de plano, a afirmada omissão ou resistência pessoal da autoridade”, escreveu Zanin na decisão.

Argumentos apresentados pelo autor da ação

O pedido para criar a CPI havia sido protocolado em 2 de fevereiro e contou com 201 assinaturas de parlamentares. No requerimento, foram definidos o objeto da investigação e o prazo para a duração dos trabalhos, exigências previstas no Artigo 58 da Constituição para a instalação desse tipo de comissão.

Ao recorrer ao STF, Rodrigo Rollemberg afirmou que Hugo Motta teria barrado a instalação da CPI de maneira indevida.

Segundo o deputado, o presidente da Câmara declarou publicamente que a criação do colegiado não poderia ocorrer naquele momento porque existiriam outros pedidos semelhantes apresentados anteriormente.

Deputado contesta argumento sobre ordem de CPIs

Rollemberg questionou essa justificativa e argumentou que o Regimento Interno da Câmara não estabelece uma ordem cronológica obrigatória para a instalação das comissões parlamentares de inquérito.

Na avaliação do parlamentar, as regras internas da Casa apenas determinam um limite de cinco CPIs funcionando simultaneamente, sem exigir prioridade automática para requerimentos mais antigos.


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