Justiça

Vídeo: Moraes e Mendonça batem boca no STF ao discutir obrigatoriedade da OAB para advogados públicos

Moraes e Mendonça divergem em sessão do STF sobre exigência de registro na OAB para advogados públicos.

Sessão do STF tem embate entre Moraes e Mendonça

Os ministros e , do Supremo Tribunal Federal (STF), protagonizaram uma troca de farpas durante uma sessão remota que discutia a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública.

Durante o debate, Moraes levantou a hipótese de um Advogado-Geral da União (AGU) perder o cargo por ter seu registro na OAB cassado:

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“Eventualmente, se a OAB fosse contrária a um determinado advogado-geral da União (AGU) e estabelecesse um procedimento disciplinar e cassasse a OAB desse advogado-geral da União, imediatamente ele perderia o cargo.”

Mendonça rebate Moraes sobre relação com a OAB

O ministro André Mendonça, ex-AGU durante o governo Jair Bolsonaro, interveio de forma contrária:

“Não, isso não acontece. A parte de corregedoria está garantida à AGU. Só me permita essa parte.”

Mendonça, que votou de maneira oposta a Moraes, defende que a inscrição na OAB deve ser obrigatória, tanto para advogados da iniciativa privada quanto da esfera pública.

Moraes retrucou em tom crítico:

“Exatamente o que ocorre é que, como não há essa obrigatoriedade, se faz um monte de pequenas gambiarras. ‘Não, isso pode. Isso não pode. Aquilo pode’. Então, é muito perigoso subordinar uma instituição de Estado a qualquer outra, ou seja, a qualquer outra instituição que tem interesses privados também.”

Clima de tensão cresce com nova intervenção de Mendonça

Mendonça voltou a insistir:

“Eu não me oponho a ser vencido na tese, mas não há relação de subordinação, nunca houve, nessa discussão.”

A resposta fez Moraes demonstrar irritação:

“Ministro André [Mendonça], eu ouvi Vossa Excelência com muito respeito. Ouvi, prestei atenção, se Vossa Excelência permitir, eu continuo.”

Julgamento discute autonomia da advocacia pública

A sessão analisava se a inscrição na OAB é obrigatória para advogados públicos desempenharem suas funções institucionais. O caso surgiu a partir de um recurso da seccional da OAB em Rondônia, que questionava uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado.

O órgão local havia reconhecido o direito de um advogado atuar em nome da União sem registro na OAB, o que gerou o recurso analisado pela Suprema Corte.



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Debate editorial

1 comentário

  1. Bravo ministro Mendonça, mostra pra esse semideus que aí todos são iguais, já que aqui nos pobres mortais não somos nem perante a lei e a constituição que ele rasga todos os dias principalmente se o víeis politico for de direita

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