STF anuncia acordo entre Poderes para manutenção de emendas parlamentares com novos critérios de transparência
Nesta terça-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou que houve um consenso entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário acerca da manutenção das emendas parlamentares. O STF esclareceu, por meio de uma nota oficial, que apesar das emendas serem mantidas, elas devem cumprir novos critérios de “transparência, rastreabilidade e correção”.
A declaração ocorreu após uma reunião decisiva que contou com a participação dos ministros do STF, do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e de representantes do governo. O objetivo da reunião era solucionar o impasse sobre o pagamento das emendas parlamentares.
Rui Costa, ministro da Casa Civil, representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na reunião, garantindo a participação do Poder Executivo nos debates e decisões. A finalidade da implementação desses critérios é garantir mais transparência e responsabilidade na distribuição de recursos públicos por meio das emendas.
Leia abaixo Nota conjunta da reunião entre ministros do STF, Câmara, Senado e Executivo sobre emendas parlamentares:
Em reunião entre os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 20 de agosto de 2024, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:
Emendas individuais:
a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
3. Emendas de comissão:
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.
Evidentemente as emendas PIX não poderiam ficar nas sombras, s/ regras. Mas, mais uma vez o legislativo ficou de 4 e o judiciário se serviu. Como disse alguém, “se merecem-se”. Viva nossa demogracinha.
Tudo farinha do mesmo saco!
Brasil segue ladeira abaixo direito para o precipício sem fundo! Que Deus ajude o povo brasileiro!