Tribunal aponta falta de base legal e ausência de indícios na acusação
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar um pedido classificado como inconsistente para cancelar o registro do Partido Liberal. A solicitação foi apresentada por dois eleitores e alegava, sem comprovação, uma suposta subordinação da legenda aos Estados Unidos.
Pedido nem poderia ter sido apresentado por eleitores
A própria legislação eleitoral já impede esse tipo de iniciativa por cidadãos comuns. Pela Lei dos Partidos Políticos, eleitores podem apenas comunicar eventuais irregularidades — não têm legitimidade para pedir o cancelamento do registro de um partido.
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Essa atribuição é exclusiva do Ministério Público Eleitoral. Por isso, a ação sequer foi analisada no mérito.
Relator destaca ausência total de provas
O relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, foi direto ao apontar a fragilidade da acusação. Segundo ele, não há qualquer elemento mínimo que sustente a tese apresentada.
“Não há como acolher a tese de legitimidade dos agravantes, eleitores, para ajuizar pedido de cancelamento do registro do partido político. Além disso, a denúncia dos agravantes foi encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou por seu arquivamento”, afirmou.
Acusação foi considerada sem fundamento jurídico
Os autores do pedido alegaram que o partido estaria alinhado a interesses estrangeiros por apoiar posições políticas dos Estados Unidos. No entanto, esse argumento foi considerado juridicamente vazio.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também rejeitou a tese e recomendou o arquivamento da solicitação.
Afinidade ideológica não configura subordinação
No parecer, o órgão foi enfático ao afirmar que manifestações políticas ou concordância com decisões internacionais não caracterizam submissão a governos estrangeiros.
Segundo a Procuradoria, a concordância de parlamentares com medidas adotadas pelos EUA — ainda que baseada em afinidade ideológica — não pode ser interpretada como subordinação institucional do partido.