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TSE proíbe que eleitores entrem com celular na cabine de votação

Mesários estarão autorizados a reterem os aparelhos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que os mesários poderão reter os celulares de eleitores nas seções eleitorais para evitar a violação da cabine de votação. A decisão foi dada em uma consulta formulada pelo partido União Brasil, que questionou se as mudanças recentes nas resoluções do tribunal haviam derrubado a possibilidade de retenção dos aparelhos.

Ao tomarem a decisão, os ministros reforçaram uma regra que já havia sido aplicada nas eleições de 2018. Os ministros alertaram que o descumprimento pelo eleitor poderá ser considerado crime. De acordo o presidente da corte, Alexandre de Moraes, os comandantes-gerais da Polícia Militar nos estados manifestaram preocupação com a possibilidade de eleitores resistirem a cumprir a regra no dia das eleições.

– Se alguém fraudar essa determinação legal, portando um segundo celular, insistindo em ingressar na cabine indevassável com o celular, estará cometendo um ilícito eleitoral e deverá ser reprimido pelo mesário, pelo presidente da seção e, se necessário, com o auxilio da força policial – reforçou o vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.

Os ministros seguiram integralmente o voto do relator, Sergio Banhos. Ele argumentou que a resolução elaborada pelo TSE para disciplinar a realização das eleições deste ano prevê a proibição de entrar na cabine de votação portando “aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto”.

O texto determina que esses dispositivos devem ser deixados com os mesários, junto com o título de eleitor.

Durante a votação, os ministros ainda incorporaram a sugestão de Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de os juízes responsáveis pelas seções de votação acionarem a Polícia Militar (PM) para deter eleitores que resistam a entregar os aparelhos eletrônicos aos fiscais que integram a mesa de votação.

– O cidadão deve deixar o celular com o mesário, que é uma autoridade pública federal e tem poder de polícia. Vai votar, volta e retira o seu celular – afirmou Moraes.

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