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TSE já barrou 1/3 da publicidade do governo durante período eleitoral

Ordens vieram dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes

Desde o início de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou nove dos 28 pedidos do governo Jair Bolsonaro já analisados para veicular campanhas institucionais, propagandas e pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e TV sobre suas ações, informou o jornal Gazeta do Povo, na quarta-feira 14.

Pela Lei Eleitoral, nos três meses que antecedem a eleição (período conhecido como “defeso eleitoral”), a administração federal é obrigada a submeter à Corte as peças de publicidade que pretende divulgar nos meios de comunicação, na internet, nas redes sociais e nas ruas.

Nesse período, a norma proíbe os agentes públicos de anunciar atos, programas, obras, serviços e campanhas “salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, exceção que deve sempre ser aferida pela Justiça Eleitoral. No caso do governo, essa decisão cabe ao presidente do TSE.

Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que ocuparam o cargo, reconheceram urgência para autorizar 19 campanhas e rejeitar nove.

Nesse último grupo, há quatro pedidos para autorizar o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a realizar pronunciamentos no horário nobre, em todos os canais de TV e emissoras de rádio, para incentivar a vacinação contra a poliomielite, a rubéola, o sarampo, a febre amarela e a varíola dos macacos.

Há ainda um pedido rejeitado para veiculação de campanha de vacinação contra a raiva animal; duas campanhas vetadas para convocação de formandos na área de saúde para o serviço militar obrigatório; outras duas campanhas ligadas ao Dia Nacional do Consumo e outra de alerta à população sobre cuidados em áreas de dutos da Transpetro. Recentemente, Moraes chegou a proibir a veiculação de uma propaganda pelo 7 de Setembro.

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