TSE e Ministério da Justiça proíbem PRF de bloquear pistas na eleição

Proibição de Bloqueio de Estradas pela PRF Durante Dias de Votação Exige Comunicação Prévia à Justiça Eleitoral
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Reprodução/Twitter

Proibição de Bloqueio de Estradas pela PRF Durante Dias de Votação Exige Comunicação Prévia à Justiça Eleitoral

Nesta quinta-feira (19/9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) irão firmar uma portaria que estabelece o papel da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o primeiro e segundo turnos das eleições deste ano.

O documento impede a interdição de vias durante os dias de eleição, sem notificação antecipada à Justiça Eleitoral.

Ocorrerá no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no TSE, a assinatura da portaria. Estarão presentes a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e representantes da PRF.

Aviso prévio em tempo hábil

A ordem estabelece que todo impedimento de estrada não ligado a casos evidentes de violação das normas de trânsito deve ser comunicado e justificado.

No presente cenário, a Polícia Rodoviária Federal local deve buscar a presidência apropriada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em “tempo hábil”.

O documento também determina que as ações de patrulha em 6 e 27 de outubro (datas do primeiro e segundo turno das eleições) não devem impedir a livre circulação de eleitores por motivos administrativos, como documentos expirados.

Além disso, as interações com os eleitores só serão permitidas se houver flagrantes de infrações de trânsito que ameacem a vida de outros indivíduos.

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