Trump Assina Ordem Executiva para Transferir Mulheres Trans para Prisões Masculinas 

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, emitiu uma ordem executiva em seu primeiro dia de retorno ao cargo 
Presidente Dos EUA, Donald Trump. Presidente Dos EUA, Donald Trump.
Presidente dos EUA, Donald Trump. (Foto: Reprodução/Youtube/CNN).

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, emitiu uma ordem executiva em seu primeiro dia de retorno ao cargo 

No seu primeiro dia de retorno ao cargo, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, emitiu uma ordem executiva exigindo que as prisões federais alojem mulheres transgênero em instalações masculinas e interrompam os tratamentos médicos relacionados à transição de gênero. Esta ação faz parte de uma ordem mais ampla que visa limitar o reconhecimento governamental do gênero somente ao sexo atribuído no nascimento.

A mesma diretiva também se estende aos indivíduos mantidos em centros de imigração e representa uma das medidas mais tangíveis do decreto, denominado “Defendendo as Mulheres do Extremismo da Ideologia de Gênero e Restaurando a Verdade Biológica ao Governo Federal”. Trump já havia estabelecido limitações parecidas durante seu primeiro mandato, porém, a nova estratégia expande significativamente seu escopo.

A ordem executiva afirma que “os esforços para erradicar a realidade biológica do sexo atacam fundamentalmente as mulheres ao privá-las de sua dignidade, segurança e bem-estar”. 

Grupos de defesa dos direitos transgênero criticaram a medida, destacando os perigos que ela representa para a segurança e o bem-estar dos detentos trans. Shannon Minter, diretora jurídica do National Center for Lesbian Rights, advertiu que a diretriz resultará em um aumento de incidentes de abuso sexual e violência física. “Isso também é prejudicial para os funcionários penitenciários, que agora perdem a capacidade de tomar decisões com base na segurança e nas necessidades específicas de cada caso”, complementou.

Especialistas na área do direito indicaram que a ordem pode ser alvo de contestações judiciais, uma vez que os tribunais federais determinaram que os sistemas carcerários são obrigados a salvaguardar os detentos vulneráveis e prover assistência médica necessária. Em 2022, uma decisão de um juiz federal em Illinois exigiu que o Bureau of Prisons fornecesse cirurgia de redesignação de gênero a uma prisioneira transgênero, afirmando que a recusa em realizar o procedimento infringia a Oitava Emenda.

O advogado da Lambda Legal, Richard Saenz, enfatizou que as “proteções constitucionais” continuam a vigorar mesmo para indivíduos em prisões ou centros de detenção de imigrantes. De acordo com estatísticas federais, os indivíduos transgêneros encarcerados têm uma probabilidade dez vezes maior de relatar abuso sexual em comparação com outros detentos.

Conforme o Bureau of Prisons, atualmente há em torno de 1.500 transgêneros femininos em prisões federais. Apesar de serem uma pequena parcela dos 144.000 detentos federais, correspondem a cerca de 15% das mulheres detidas. Em contraste, existem 750 transgêneros masculinos nessas mesmas instituições. O Williams Institute, um centro de pesquisa da Universidade da Califórnia em Los Angeles, indica que indivíduos transgêneros compõem menos de 1% dos adultos nos Estados Unidos, entretanto, são afetados de forma desproporcional pelo sistema de justiça penal, devido a fatores como discriminação, rejeição da família e desafios econômicos.

A proibição do uso de fundos federais para tratamentos médicos associados à transição de gênero, incluindo terapia hormonal e procedimentos cirúrgicos, é estabelecida pela ordem executiva, além das disposições relacionadas ao alojamento. A Associação Médica Americana acredita que esses tratamentos são essenciais para o tratamento da disforia de gênero, uma condição médica reconhecida.

Ativistas como Jasmine Tasaki, diretora executiva da Black and Pink, organização que defende pessoas LGBTQ encarceradas, alertaram sobre os efeitos prejudiciais de retirar tratamentos hormonais. “Retirar os tratamentos hormonais de alguém pode causar uma depressão profunda. Para as mulheres trans, perder as características físicas adquiridas pode ser devastador”, afirmou Tasaki, que também denunciou o uso frequente do confinamento solitário para pessoas trans, prática justificada por motivos de segurança, mas que resulta prejudicial para sua saúde mental. 

A Suprema Corte já havia reconhecido a vulnerabilidade dos presos transgênero em 1994, no caso Farmer v. Brennan, onde foi estabelecido que o governo tem a responsabilidade de proteger os detentos da violência. Dee Farmer, a parte reclamante nesse caso e agora líder do grupo Fight4Justice, relatou que foi contatada por detentas preocupadas com as recentes medidas. “Ontem recebi três ligações de pânico de mulheres trans que temem pelo que vai acontecer com elas”, compartilhou Farmer.

Na atual configuração, haverá modificações “necessárias” no Prison Rape Elimination Act, que leva em conta a condição transgênero como um fator de risco nas atribuições de alojamento. Paralelamente, os defensores dos direitos LGBTQ preveem enfrentar desafios jurídicos para contestar a aplicação dessas políticas.

3 comments
  1. VIVA A VIDA! Diga NÃO ao abortamento! Sejamos racionais, lógicos: zigotos, embriões e fetos, Não pediram para ser concebidos, ainda q resultantes de hediondo estupro. Mas se pudessem, literalmente, clamar por algo, CLAMARIAM PELA VIDA (e não pela morte)! Ora, até por questões de ementar lógica, uma CONCEPÇÃO só pode ser entendida como um vetor para a VIDA e nunca para a morte! Por lógica etc, fomos concebidos para a vida (ainda q esta concepção seja resultante de um infeliz e hediondo estupro, por exemplo). E, neste caso (estupro) a MULHER não está obrigada à criação, mas pode optar pela adoção. Claro, Não é o ideal. Contudo, é o sumo preferível ante as questões biológicas INERENTES ao nascituro. Bem por isso, sabido, UM NASCITURO JÁ tem DNA próprio – independente, portanto, do da Mulher. Destarte, um Nascituro JÁ é INDEPENDENTE, GENETICAMENTE, e, por isso Não pode ser tido como “propriedade “ da Mulher. (AINDA Q JÁ TENHA DITO mais ou menos ISSO, alhures e anteriormente, desejo e autorizo, por GRATIDÃO, a consequente publicação).

  2. Parece q o autor desse texto é um defensor da causa Lgtvplus. Ou seja, um infiltrado na redação. Bora ficar de olho nesse cara

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