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Tribunal encerra ação de Erika após polêmica declaração de que “trans não são mulheres”

TRF-5 encerra ação penal contra mulher acusada de transfobia e afirma que publicações não configuram incitação à discriminação.

TRF-5 entendeu que publicações não configuram incitação à discriminação e encerrrou ação penal ligada a caso envolvendo Erika Hilton

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu encerrar uma movida contra Isadora Borges de Aquino Silva, investigada por suposta transfobia após publicações feitas na rede social X. A decisão ocorreu na última quinta-feira, 12, quando os desembargadores concederam habeas corpus à defesa e determinaram o trancamento do processo.

O caso teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Federal (MPF) e contou com a participação da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) como assistente de acusação.

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Origem da denúncia e abertura do processo

O MPF apresentou a denúncia em 17 de fevereiro de 2025. O motivo foram mensagens publicadas por Isadora na rede social em 2020, que, segundo a acusação, poderiam caracterizar indução ou incitação à discriminação em razão da .

A ação penal foi recebida pela Justiça em 29 de abril de 2025. Na ocasião, o entendimento foi de que existiam elementos de autoria e materialidade, principalmente a partir do depoimento prestado pela própria investigada à Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos, no qual ela reconheceu ter feito as publicações.

Conteúdo das postagens analisadas pela Justiça

Entre os textos citados no processo, um deles afirmava:

“A gente fala que mulheres trans não são mulheres (pq obviamente nasceram do sexo masculino) e os transativistas falam que feministas radicais não são gente, não são seres humanos, imagina acreditar num feminismo que desumaniza mulheres?”

Em outra publicação, a mulher mencionou a filósofa Simone de Beauvoir para discutir a construção social da identidade feminina:

“Quando Simone de Beauvoir escreveu em 1949 a famosa frase: ‘não se nasce mulher, torna-se’ ela não estava fazendo uma previsão da questão transgênera, ela estava criticando o fato de que nosso número de cromossomos X e DNAs é usado em nossa sociedade como um pretexto para tornar as mulheres o segundo sexo e dilatar os papeis de gênero e comportamentos”.

No mesmo conjunto de postagens, ela também escreveu:

“As feministas da chamada segunda onda lutaram para subverter essas normas binárias de gênero e reformularam a experiência de ser uma mulher não como fato de ser diferente do homem, mas diferente do que os homens pensam que somos. Uma pessoa que se identifica como transgênera mantém seu DNA de nascimento. Nenhuma cirurgia, hormônio sintético ou troca de roupa vai mudar esse fato. Reconhecer isso não é essencialismo. O que é essencialista é a presunção de que o sexo de alguma forma tem alguma conexão direta com o gênero”.

Defesa pediu trancamento da ação penal

A defesa de Isadora recorreu à Justiça por meio de habeas corpus, solicitando o encerramento do processo criminal. Os advogados argumentaram que a conduta atribuída à acusada não configurava crime ou que não havia justa causa para manter a ação penal.

Decisão unânime do TRF-5

A Terceira Turma do TRF-5 analisou o pedido e decidiu, de forma unânime, conceder o habeas corpus. O tribunal concluiu que houve “manifesta atipicidade da conduta”, ou seja, que as publicações não configuravam crime nas circunstâncias apresentadas.

Fundamentação do relator

O relator do caso, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, avaliou o conteúdo das mensagens e concluiu que elas não configuravam ataques diretos ou incitação à violência contra pessoas trans.

Segundo ele, uma leitura objetiva das postagens mostra que:

  • nenhuma delas direciona ofensa ou ameaça a pessoas transgênero individualmente ou ao grupo como um todo;
  • não há convocação para violência, hostilidade ou discriminação contra pessoas por identidade de gênero;
  • parte do conteúdo possui caráter filosófico ou acadêmico.

O magistrado destacou que uma das publicações apresenta estrutura argumentativa baseada em debate teórico.

“Não se extrai, do próprio texto das publicações, qualquer indício do dolo específico de praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito. Ao contrário, a segunda postagem cita autora feminista, adota estrutura argumentativa acadêmica e não direciona sua crítica contra pessoas trans, mas sim contra o que entende ser uma inconsistência na construção teórica do gênero”, afirmou.

Debate público e liberdade de discussão

No voto, o desembargador também ressaltou que a distinção entre sexo biológico e identidade de gênero é tema amplamente debatido em diferentes áreas do conhecimento.

De acordo com ele, a discussão ocorre em ambientes filosóficos, científicos, jurídicos e políticos tanto no Brasil quanto em outros países.

“Admitir que opiniões filosóficas ou científicas sobre esse tema, ainda que dissidentes ou incômodas, possam ser criminalizadas significaria suprimir, pela via penal, o próprio debate intelectual sobre a questão – o que seria incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

O relator acrescentou ainda que o texto das publicações não demonstra o chamado dolo específico de discriminar.

“A ausência do elemento subjetivo especial (dolo específico de discriminar) é manifesta do próprio texto das publicações, dispensando dilação probatória para seu reconhecimento. A manutenção da ação penal, nessas circunstâncias, implica constrangimento ilegal perceptível de plano, passível de correção pela via do habeas corpus”.

Situação do processo antes da decisão

Antes do julgamento do habeas corpus, a ação penal tramitava na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Com a decisão da Terceira Turma do T


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