TRF-3: Justiça Federal de SP é competente para julgar Lulinha

A decisão foi tomada nesta quinta-feira
Fábio Luís Lula Da Silva, Mais Conhecido Como Lulinha Foto, Juca Varella,Estadão Fábio Luís Lula Da Silva, Mais Conhecido Como Lulinha Foto, Juca Varella,Estadão
Fábio Luís Lula Da Silva, Mais Conhecido Como Lulinha Foto, Juca Varella,Estadão

A decisão foi tomada nesta quinta-feira

Nesta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu fixar a competência da Justiça Federal de São Paulo para análise e processamento da investigação envolvendo o filho mais velho do ex-presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, que apura suspeitas de propinas da Oi/Telemar em troca de atos favoráveis do governo.

A investigação foi aberta em 2019, pela Lava Jato em Curitiba, para apurar repasses de R$ 132 milhões da Oi/Telemar a empresas do grupo Gamecorp/Gol, que têm como um de seus controladores o filho mais velho do ex-presidente.

Após a fase ostensiva do inquérito, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, entendeu que o foro competente para processar e julgar o caso seria o paulista e remeteu a investigação à Justiça Federal de São Paulo. No entanto, a 10ª Vara Federal em São Paulo acabou entendendo que a maior parte dos crimes sob investigação teria acontecido no Rio de Janeiro e decidiu transferir mais uma vez as apurações.

A indefinição sobre o juízo competente para analisar o caso levou a defesa de Lulinha a acionar o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em março, o desembargador José Lunardelli chegou a suspender o envio do caso para o Rio de Janeiro até a decisão da corte sobre os recursos dos investigados.

Na época, a Procuradoria deu parecer favorável à manutenção do caso em São Paulo até o julgamento dos recursos. Tanto a manifestação do Ministério Público Federal quanto o despacho de Lunardelli citaram decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu que outra investigação envolvendo Lulinha e a Oi deveria ficar em São Paulo.

Na avaliação dos advogados Fábio Tofic Simantob e Mariana Ortiz, que representam Fabio Luis Lula da Silva, a decisão “reconhece a competência adequada do caso e permite que o juízo competente avalie a legalidade das medidas implementadas pela Justiça Federal de Curitiba”.

– Já havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconhecia que a investigação envolvendo Lulinha e a Oi devia ficar em São Paulo, tanto que o TRF 4 havia mandado o caso para cá, de modo que é correta a decisão do Tribunal – analisam.

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