A decisão foi tomada nesta quinta-feira
Nesta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu fixar a competência da Justiça Federal de São Paulo para análise e processamento da investigação envolvendo o filho mais velho do ex-presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, que apura suspeitas de propinas da Oi/Telemar em troca de atos favoráveis do governo.
A investigação foi aberta em 2019, pela Lava Jato em Curitiba, para apurar repasses de R$ 132 milhões da Oi/Telemar a empresas do grupo Gamecorp/Gol, que têm como um de seus controladores o filho mais velho do ex-presidente.
Após a fase ostensiva do inquérito, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, entendeu que o foro competente para processar e julgar o caso seria o paulista e remeteu a investigação à Justiça Federal de São Paulo. No entanto, a 10ª Vara Federal em São Paulo acabou entendendo que a maior parte dos crimes sob investigação teria acontecido no Rio de Janeiro e decidiu transferir mais uma vez as apurações.
A indefinição sobre o juízo competente para analisar o caso levou a defesa de Lulinha a acionar o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em março, o desembargador José Lunardelli chegou a suspender o envio do caso para o Rio de Janeiro até a decisão da corte sobre os recursos dos investigados.
Na época, a Procuradoria deu parecer favorável à manutenção do caso em São Paulo até o julgamento dos recursos. Tanto a manifestação do Ministério Público Federal quanto o despacho de Lunardelli citaram decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu que outra investigação envolvendo Lulinha e a Oi deveria ficar em São Paulo.
Na avaliação dos advogados Fábio Tofic Simantob e Mariana Ortiz, que representam Fabio Luis Lula da Silva, a decisão “reconhece a competência adequada do caso e permite que o juízo competente avalie a legalidade das medidas implementadas pela Justiça Federal de Curitiba”.
– Já havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconhecia que a investigação envolvendo Lulinha e a Oi devia ficar em São Paulo, tanto que o TRF 4 havia mandado o caso para cá, de modo que é correta a decisão do Tribunal – analisam.