Órgão do Tribunal declarou que o indulto concedido pelo ex-presidente, que resultou na extinção de penas, é constitucional
A decisão de extinguir as penas de todos os policiais condenados pelas mortes de 111 presos no Carandiru em 1992, foi declarada pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A sentença foi dada em uma sessão que ocorreu na última quarta-feira (2).
O Órgão Especial do TJ, formado por 25 desembargadores, incluindo os mais veteranos da Corte, decretou a constitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais em 2022, resultando na extinção das penas. A decisão foi finalizada em agosto.
Era prevista a extinção das penas, uma vez que a decisão do Órgão Especial obriga a Câmara de Direito Criminal. Visto que o decreto foi julgado válido, os desembargadores alegaram que não possuíam outra alternativa senão aplicá-lo.
“Vez que, pelo exposto, estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial e que, como visto, o texto foi considerado constitucional pelo c. Órgão Especial desta c. Corte, a concessão do indulto é medida que se impõe” justificou o desembargador Roberto Porto, relator do caso.
Em outubro, completou-se 32 anos da morte de detentos no Carandiru. No total, 74 militares da polícia foram acusados e condenados em um júri popular pelo homicídio de 111 presos após uma revolta no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo em 1992, no entanto, eles ainda não iniciaram o cumprimento de suas sentenças.
O trâmite, que acumula mais de 100 mil páginas, tem sido caracterizado por prorrogações e mudanças abruptas na Justiça. A demanda ficou paralisada por dez anos esperando uma resolução final sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.
Entre 2013 e 2014, os policiais foram levados a júri popular em julgamentos divididos devido ao número de réus. Embora tenham sido condenados, eles receberam permissão para esperar o final do processo em liberdade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia cancelado as condenações e ordenado novos julgamentos, pois acreditava que a acusação não conseguiu especificar a culpabilidade de cada policial. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) reinstituíram a decisão do júri. Como resultado, as condenações tornaram-se definitivas.
DEVERIAMOS , TER MATADO MUITO MAIS NÃO SÔ. 111 KKK