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TCU manda bloquear recursos do Pé-de-Meia pagos a mortos e amplia fiscalização

Auditoria identifica falhas graves e dá prazo de 60 dias para bloqueio total

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) levou à interrupção imediata de repasses indevidos no programa Pé-de-Meia. A decisão obriga o Ministério da (MEC) a cessar pagamentos destinados a pessoas já falecidas e a adotar medidas para evitar novos prejuízos aos cofres públicos.

De acordo com a Corte, foram identificados depósitos realizados em contas vinculadas a CPFs de cidadãos mortos entre 2009 e 2023. O governo federal terá um prazo de 60 dias para bloquear completamente esses repasses e implementar mecanismos que impeçam a continuidade das irregularidades.

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Irregularidades também atingem registros recentes

A análise do TCU não se limitou a dados antigos. O tribunal também determinou a exclusão de beneficiários que constam como falecidos em registros mais recentes, entre 2024 e 2026.

Criado para reduzir a evasão escolar no ensino médio, o programa Pé-de-Meia oferece incentivos financeiros por meio de depósitos em contas poupança. No entanto, a fiscalização revelou que recursos públicos vêm sendo direcionados a pessoas inexistentes ou que não atendem aos critérios exigidos.

Tribunal cobra revisão da renda dos beneficiários

Além dos casos envolvendo CPFs de pessoas falecidas, o TCU exigiu que o MEC reavalie a condição socioeconômica dos estudantes participantes do programa.

Os técnicos identificaram indícios de pagamentos indevidos a famílias com renda acima do limite permitido. Caso essa situação seja confirmada, a orientação é suspender os repasses e bloquear valores já acumulados nas contas desses beneficiários.

Entrada irregular de alunos também é investigada

Outro ponto destacado pela auditoria envolve a inclusão antecipada de estudantes no programa. O tribunal quer esclarecimentos sobre casos de alunos que não faziam parte do no início de 2024, mas que, ainda assim, passaram a receber os benefícios antes da ampliação oficial do programa.

Se for comprovado que esses jovens não atendiam aos critérios de vulnerabilidade no momento da inclusão, o governo deverá interromper os pagamentos e buscar a recuperação dos valores transferidos indevidamente.



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